Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova
Objeto
O presente regulamento estabelece a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Juventude de Penacova, adiante designado por CMJP.
Natureza
O CMJP é um órgão consultivo do Município de Penacova que versa sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
Composição
Direito ao Voto
Observadores
Têm ainda assento no CMJP, sem direito a voto, como observadores permanentes:
Participantes Externos
Condições de Adesão
Procedimentos de indicação e substituição dos membros
Competências Consultivas
Emissão de pareceres obrigatórios
Competências de acompanhamento
Competências eleitorais
Compete ao CMJP eleger um representante do Concelho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e informação
Organização interna
Competências em Matéria Educativa
Compete ainda ao CMJP acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Concelho Municipal de Educação.
Comissões intermunicipais de juventude
Para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios, o CMJP pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude ou integração em comissões da mesma índole já existentes.
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Mandato
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Comissões eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJP e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJP deliberar a constituição de comissões eventuais e de duração limitada.
Deliberações
Divulgação e atas das sessões
Apoio logístico e administrativo
O apoio logístico e administrativo prestado ao CMJP é da responsabilidade da Câmara Municipal de Penacova, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
O Município deverá disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJP.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
A Assembleia Municipal aprovará o Regulamento do CMJP, do qual devem constar as disposições que instituem o órgão, bem como as demais normas relativas à sua composição, em conformidade com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as respetivas alterações conferidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Relatório e Avaliação do Regulamento
A Câmara Municipal de Penacova, no início do seu mandato, dá conhecimento à Assembleia Municipal da constituição do CMJP, devendo apresentar nos seis meses antes do término do mandato um relatório sobre a efetivação dos objetivos do CMJP.
Revisão do Regulamento
Regimento Interno do Conselho Municipal de Juventude
Compete ao CMJP a elaboração e aprovação do respetivo Regimento Interno, do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas no Código do Procedimento Administrativo, na lei vigente ou no presente Regulamento, bem como a composição e competências da comissão permanente.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os casos omissos que possam surgir na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal e de acordo com a legislação em vigor.
Revogação
São revogadas todas as normas de caráter intraorgânico que contrariem o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
315696946