Regulamento do Cemitério Público da Freguesia de Nogueira, no concelho de Ponte da Barca.
Norma Habilitante
O presente Regulamento do Cemitério, que integra o presente articulado, assenta na legitimação conferida e é elaborado, nas suas atuais redações, nos termos do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, pelos Decretos n.os 44220, de 03 de março de 1962 e 48770, de 18 de dezembro de 1968, e pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
O cemitério funciona todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia e afixado no local.
Receção e inumação de cadáveres
Realização de obras
Manutenção e Conservação
A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios no que se refere aos espaços públicos e equipamentos propriedade da Junta de Freguesia.
Serviço de Registo e Expediente Geral
Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da sede da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros ou sistemas informáticos para o registo de inumações, exumações, transladações, concessão de terrenos, e respetivo ficheiro por ordem alfabética e numérica, assim como quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Taxas
Locais de Inumação
As inumações serão efetuadas em sepulturas, jazigos ou locais de consumação aeróbia (gavetões/nichos).
Modos de Inumação
Prazos de Inumação
Nenhum cadáver pode ser inumado nem encerrado em caixão de zinco, antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito e sem que, previamente, se tenha lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou boletim de óbito.
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, tenha sido previamente lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de Inumação
Cremação
Tramitação
Os documentos referentes às inumações serão registados no livro de inumações ou sistema em uso, mencionando-se o seu número de ordem, a identificação do cadáver, bem como as datas do falecimento e da entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Sepultura Comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
Para adultos:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,25 m a 1,40 m ou 1,75 m a 1,90 m, conforme se tratar de inumações simples ou duplas.
Organização do Espaço
Inumação em jazigo
A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
Obrigações dos concessionários
Consumpção aeróbica
Dimensões
Os gavetões/nichos obedecem às seguintes dimensões exteriores (medida standard):
Comprimento - 2,60 m
Largura - 0,85 m
Altura - 0,75 m
Prazos
Aviso aos interessados
Passados cinco anos sobre a data da inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes procedimentos:
Desresponsabilização da Junta de Freguesia
Os serviços da Junta de Freguesia de Nogueira não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos e gavetões/nichos
Competência
Autorização
Condições de transladação
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
Formalidades
As transmissões de Jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, com documentos comprovativos da transmissão e do pagamento das taxas que forem devidas.
Autorizações
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento: 2,00 m
Largura: 1,00 m
Altura: 0,55 m
Requisitos das sepulturas
Requisitos dos ossários
Os ossários dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,85 m
Largura - 0,45 m
Altura - 0,35 m
Obras de conservação e limpeza
Sinais funerários
Nas sepulturas e nos jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como:
Embelezamento
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos Cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta.
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Responsabilidade do construtor funerário
Os danos de qualquer natureza acusados durante a execução de obras, quer à Junta quer a particulares, é da inteira responsabilidade do construtor funerário.
Conceito
Declaração de caducidade da concessão
Estado de ruína e realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais, existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.
Competência
Compete à Junta de Freguesia a mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumadas e das cinzas que aí estejam guardadas.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência dos Cemitério para outros locais, o objeto dos direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para os novos locais, suportando a Junta de Freguesia os encargos com o transporte dos restos mortais inumados, das sepulturas e dos jazigos.
Reorganização do Cemitério
Proibições no recinto do cemitério
Nos recintos dos cemitérios é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins ornamentais ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do presidente da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias e outros eventos
Incineração de caixões ou urnas
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura do caixão de metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Junta de Freguesia, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar as respetivas coimas pertence ao Presidente da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30/12 e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal, Código Civil e o Código de Registo Civil.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua Publicação no Diário da República
30 de junho de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Nogueira, José Manuel Gomes Barbosa.
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