Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Valongo que aprova a criação e instituição do Corpo da Polícia Municipal
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, sendo que tem por objeto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, o modelo de organização e funcionamento pelo qual se regerá a Polícia Municipal de Valongo.
Princípio geral
Natureza
Atribuições da Polícia Municipal
Competências
Direitos dos agentes de polícia municipal
Deveres dos agentes de polícia municipal
Normas de conduta
A continência
Execução da continência
Direito à continência
Disposições gerais da continência
Antes de entrar em gabinete, deverá solicitar permissão. Se a porta está fechada, abrir-se-á ligeiramente, de uma forma prévia, para que se possa ouvir a sua voz. Tendo permissão para entrar, e antes de qualquer outra intervenção, deverá fazer continência e apresentar-se com o seu nome e categoria, salvo se tiver a absoluta certeza de que é conhecido pela pessoa a quem se dirige. Deve evitar entrar a fumar, a comer, mascar pastilha elástica, etc. Dentro do gabinete ou dependência deve manter uma postura erguida, evitando o descrito anteriormente, assim como evitar gesticular, apoiar-se na mesa, sentar-se sem permissão e, em geral, qualquer ato que indique abuso de confiança ou falta de educação.
Comunicações ao superior hierárquico
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Informação à Central de Comunicações do Comando
Para além do atrás exposto, a Central de Comunicações do Comando deverá estar inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe direto, que por sua vez o transmitirá ao comandante.
Informação aos meios de comunicação social
Cumprimento de atos
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros, deverá ser antecedido de comunicação ao seu superior hierárquico.
Tratamento de detidos
Âmbito territorial
Estrutura da Polícia Municipal
Organização da Polícia Municipal
Constituição do serviço da Polícia Municipal
Efetivos
Ordens e informações
Membros do Corpo da Polícia Municipal
Os membros do Corpo da Polícia Municipal são trabalhadores de carreira, e quando em exercício de funções serão, para todos os efeitos, considerados agentes da autoridade.
Funções não específicas
A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, as funções de apoio administrativo podem ser desempenhadas por pessoal administrativo não policial.
Desempenho de funções pelo pessoal administrativo não uniformizado
Funções do comandante da Polícia Municipal
Ao comandante da Polícia Municipal de Valongo compete:
Quadros dirigentes da Polícia Municipal
Composição do pessoal da Polícia Municipal
Distribuição do pessoal
A distribuição do pessoal no âmbito da unidade orgânica é da competência do respetivo comandante.
Mobilidade
Os agentes do Serviço de Polícia Municipal podem ser sujeitos a mobilidade nos termos do regime geral da mobilidade dos trabalhadores em funções públicas.
Pessoal em regime de comissão de serviço
O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço nas polícias municipais mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Regime disciplinar
Formação profissional e aperfeiçoamento
Aos agentes do Serviço de Polícia Municipal de Valongo é aplicável o regime de recrutamento e formação previsto na Portaria n.º 247-A/2000, de 8 de maio, e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio.
Cursos de formação inicial e contínua
Os cursos visam a formação inicial e contínua, respetivamente, dos estagiários e trabalhadores dos serviços de polícia municipal, numa perspetiva interdisciplinar, orientada para a aquisição dos conhecimentos e para o desenvolvimento das capacidades requeridas no exercício das competências dos agentes nesta área específica das atribuições municipais.
Ações de formação
Para além da formação prevista no artigo anterior, a Câmara Municipal promoverá ações de formação adequadas ao bom desempenho da atividade da Polícia Municipal de Valongo.
Horário
Turnos de serviço
Os turnos de serviço serão definidos segundo as necessidades e de acordo com as normas legais em vigor aplicáveis ao Município.
Horário noturno e trabalho suplementar
Duração semanal de trabalho
Com o objetivo de cumprir com a necessária permanência, e tendo em conta as particularidades de cada serviço e sua incidência no mesmo, estabelece-se o seguinte:
Horário de trabalho em cada serviço
Em cada serviço serão definidos horários de trabalho que se considerem mais convenientes para o resultado do serviço.
Disponibilidade de serviço
Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, o pessoal do Corpo da Polícia Municipal não pode recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período.
Equipamento
O equipamento de cada agente de polícia municipal está definido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, e no artigo 11.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Uso e porte de arma
Provas psicotécnicas para posse de arma
Exceção ao uso de arma
Recurso a arma de fogo
Advertência
Comandante da força
O recurso a arma de fogo é efetuado de acordo com as ordens ou instruções de quem comandar a respetiva força, salvo se o agente se encontre isolado, ou perante circunstâncias absolutamente impeditivas de aguardar por aquelas ordens ou instruções.
Obrigação de socorro
O agente que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos logo que lhe seja possível.
Dever de relato
O recurso a arma de fogo é imediatamente comunicado aos superiores hierárquicos, comunicação sucedida, no mais curto prazo possível, de um relato escrito, se não tiver sido desde logo utilizada essa via.
Armas em reparação ou em depósito
Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito devem estar no armeiro, guardadas em caixas de segurança, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Organização do ficheiro de armas
Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal de Valongo ou do responsável pelo serviço de armas, com poderes delegados, será organizado um ficheiro onde constará um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Anomalias nas armas
Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia direta, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efetuar tentativas de reparação.
Obrigatoriedade de práticas de tiro
Poderes de autoridade
Meios de comunicação
Regras de utilização da comunicação via rádio
Tipos de veículos
O Município porá à disposição do Corpo da Polícia Municipal de Valongo os veículos necessários para a eficaz prestação dos serviços.
Regras na condução das viaturas
Na condução das viaturas, os agentes de polícia municipal deverão observar as normas do Código da Estrada, designadamente quanto aos limites de velocidade e uso de sinais sonoros e luminosos.
Registo informático de utilização dos veículos
Cada veículo terá um registo informático de utilização, no qual deve constar:
Controlo dos registos de utilização
Compete ao comandante da Polícia Municipal de Valongo estabelecer o controlo dos veículos através do registo informático de utilização.
Conservação do equipamento
Tipos de distintivos
Existem dois tipos de distintivos:
Identificação
Uniforme, distintivos heráldicos e gráficos
Danos no vestuário ou equipamento
Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato aos seu chefe direto, que por escrito dará conhecimento ao comandante, cabendo a este, por sua vez, propor ao presidente da Câmara a abertura de processo de averiguações, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Aspeto pessoal dos agentes
Troca de uniforme entre estações do ano
Fiscalização do uso do uniforme
Atribuição de medalhas
A atribuição de medalhas aos agentes e demais pessoal da Polícia Municipal rege-se pelo disposto no Regulamento para a Concessão de Condecorações em vigor no Município.
Caracterização das instalações
Despistagem do consumo de substâncias aditivas
O pessoal do Corpo da Polícia Municipal poderá ser submetido a teste de despistagem de consumo de substâncias aditivas com caráter periódico e aleatório e sempre que as circunstâncias o aconselhem, por determinação do comandante da Polícia Municipal, nos termos do regulamento interno e observados os limites legais.
Aplicação e implementação do presente Regulamento
A Câmara Municipal de Valongo promove a aplicação e implementação do presente Regulamento a partir da sua entrada em vigor.
Enquadramento legal e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República da resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
ANEXO I
Organigrama da Polícia Municipal de Valongo e mapa de pessoal
Organigrama
(ver documento original)
Mapa de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Identificação heráldica da Polícia Municipal de Valongo
(ver documento original)
Crachá de peito: Assume um formato oval de 5,5 cm de largura e 7,5 cm de altura, onde a fundo branco com raiado cinzento e amarelo se enquadra o brasão do Município de Valongo (escudo de prata, com um molho de cinco espigas de trigo de verde, atadas de ouro e acompanhadas por duas mós de negro, abertas e realçadas de ouro. Em contrachefe, duas faixetas ondadas de azul. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco, com a legenda a negro: «Município de Valongo»), possuindo no topo a inscrição «Polícia Municipal» a preto sob um fundo branco. Crachá de boné: As mesmas indicações que o crachá de peito com as devidas adaptações de tamanho de acordo com a peça de uniforme.
(ver documento original)
Emblema de braço: Assume um formato de um trapézio com as bordas arredondadas com o brasão do Município de Valongo ao centro e no topo a inscrição «Polícia Municipal» a branco sob um fundo verde.
Placa com a identificação: assume uma forma retangular com cerca de 6 cm de largura e 1,5 cm de altura, de fundo cinzento e letras pretas, com a inscrição «Ag.», seguida do primeiro e último nome de cada elemento. O crachá e cartão de identificação, as divisas e o modelo de caracterização das viaturas encontram-se definidos na Portaria n.º 304-A/2015, devendo a estes ser acrescentado o brasão do município de Valongo, conforme descrito em cima.
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