Denominação
A Cooperativa denomina-se CHIC - Cooperativa de Habitação de Inquilinato Cooperativo, CRL., regendo-se pelos presentes estatutos, pelo Código Cooperativo e demais legislação aplicável.
Ramo e sede
A Cooperativa tem a sua sede social na Travessa do Dr. Carlos Felgueiras, 34, 1.º, sala 1 e 2, Maia, podendo ser alterada por simples deliberação da direcção, desenvolvendo a sua actividade principal no ramo da habitação e construção, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Duração e âmbito territorial
A duração da Cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição em 3 de Março de 2005, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Fins
A Cooperativa visa, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, a satisfação, sem fins lucrativos, das suas necessidades habitacionais e ainda o fomento da cultura em geral e, em especial, dos princípios e da prática do cooperativismo.
Objecto social
Capital mínimo, jóia e outras contribuições
Realização do capital social
Cada título subscrito será integralmente realizado em dinheiro, podendo ser liquidado no número de prestações mensais que a direcção determine.
Reserva legal
Reserva para educação e formação cooperativa
Fundo para conservação e reparação
O fundo para conservação e reparação destina-se a financiar obras de reparação, conservação e limpeza do património propriedade da Cooperativa, e bem assim das áreas adjacentes do mesmo, sendo constituído por uma comparticipação dos membros que utilizem esse património ou dele usufruam e por outras verbas que se delibere afectar à sua finalidade, nos termos do regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Fundo de construção
Outras reservas
Excedentes
Os excedentes líquidos gerados pelas operações com os cooperadores serão aplicados nas reservas constituídas.
Quem pode ser membro
Admissão
A admissão dos cooperadores será feita mediante proposta dirigida à direcção, assinada pelo candidato, ou a seu rogo, e por dois cooperadores proponentes, da qual deverão constar, além dos respectivos elementos de identificação, os do seu agregado familiar, bem como o rendimento desse agregado.
Direitos dos membros
Entre outros, são direitos dos membros:
Deveres dos membros
São deveres dos membros, entre outros, os seguintes:
Demissão
Os cooperadores podem solicitar a sua demissão por meio de carta registada dirigida à direcção, com pelo menos trinta dias de pré-aviso, sem prejuízo da responsabilidade pelo cumprimento das suas obrigações como cooperadores e da aceitação das condições estatutárias e regulamentares relativas ao exercício deste direito, designadamente no que se refere à restituição de valores.
Sanções
Consequências da demissão ou exclusão
A perda da qualidade de membro da Cooperativa implica sempre a imediata obrigação de restituição da habitação atribuída ao cooperador, excepto quando, em regime de propriedade individual, hajam já celebrado a escritura definitiva de aquisição do fogo.
Órgãos e mandatos
Elegibilidade
Só são elegíveis para os órgãos sociais da Cooperativa os membros que:
Eleições
As eleições são efectuadas por escrutínio secreto, em listas entregues ao presidente da mesa da assembleia geral, com a antecedência de quinze dias sobre a data do acto eleitoral, salvo quando se trate de eleições intercalares para o preenchimento de vagas verificadas nos órgãos sociais, em que a lista pode ser entregue na própria assembleia geral da eleição.
Voto de qualidade e constituição
Definição de assembleia geral e de assembleias sectoriais
Sessões ordinárias e extraordinárias
Mesa da assembleia geral
Convocatória da assembleia geral
Quórum da assembleia geral
Competência da assembleia geral
É da competência exclusiva da assembleia geral:
Deliberações da assembleia geral
São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória.
Votação na assembleia geral
Composição da direcção
Competências da direcção
Responsabilidade
Composição e competência do conselho fiscal
Regime de propriedade de fogos
Promoção e atribuição dos fogos
Custo dos fogos
Dissolução
Alteração dos estatutos
Omissões
Em tudo quanto estes Estatutos sejam omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Cooperativo e demais legislação aplicável, e, na falta ou omissão destes, os regulamentos internos e as deliberações da assembleia geral.
Disposições transitórias
Cooperativa de Habitação Económica as Sete Bicas, CRL, MAIACOOPE - Cooperativa de Habitação, CRL, COOPERMAIA -Cooperativa de Habitação e Construção, CRL, Guilherme do Nascimento de Macedo Vilaverde, Reinaldo Alves Faria, Carlos Alberto Teixeira de Azevedo, Joaquim Alves Faria, Alfredo Costa Guimarães Machado, António Martins Fernandes, Valentim do Socorro Teixeira Campos, Francisco Lima Monteiro, José Armando Oliveira Carvalho.
Assembleia geral: presidente - Joaquim Alves Faria; vice-presidente - Francisco Lima Monteiro.
Está conforme.
9 de Março de 2005. - A Ajudante Principal, Ana Mafalda Magalhães Basto.
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