Aprovação do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Estação Ferroviária de Castelo Branco
Âmbito regulamentar e territorial
Objetivos
Tendo em conta as opções estratégicas definidas pela Câmara Municipal de Castelo Branco no que concerne à valorização local e regional da área do Plano, constituem objetivos do mesmo:
Relação com outros instrumentos de gestão territorial
A área do Plano é abrangida pelos seguintes programas e planos territoriais:
Conteúdo documental
Definições
Na aplicação das prescrições do Plano, devem ser seguidas as definições constantes do Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, bem como as constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Avaliação
O Plano é objeto de avaliação em cada período de dois anos, devendo para o efeito a Câmara Municipal apresentar à Assembleia Municipal um relatório sobre as condições em que se desenvolve e concretiza a respetiva execução.
Servidões e Restrições de Utilidade Pública
1 - Na planta de condicionantes estão identificadas as situações que, de acordo com a legislação aplicável, constituem na área de intervenção servidões e restrições de utilidade pública:
a) Infraestruturas:
a) 1. Rede elétrica: subestação de transformação;
a) 2. Estradas e caminhos municipais;
a) 3. Rede ferroviária;
b) Recursos naturais:
b) 1. Recursos agrícolas e florestais: olival;
b) 2. Recursos hídricos: domínio hídrico.
2 - Os regimes jurídicos específicos e os normativos regulamentares aplicáveis nas situações a que se refere o número anterior devem ser observados nas operações e ações de ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção.
Classificação e qualificação do solo
Desenho urbano e parametrização
(ver documento original)
Servidões de passagem públicas
São definidas servidões de passagem a favor do domínio público municipal (passagens inferiores e superiores à via férrea e passagem na parcela P.5) nas áreas indicadas na planta de implantação.
Estacionamento
Demolições
As construções a demolir encontram-se assinaladas na planta de enquadramento fundiário.
Proteção contra o ruído
Acessibilidade
Na área do Plano vigoram as normas técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto.
Riscos naturais e tecnológicos
Cores e materiais
Nos edifícios a implantar nos espaços centrais e nos espaços residenciais, a Câmara Municipal deve definir os materiais e cores, estabelecendo critérios, em função dos usos e sistemas construtivos a adotar.
Usos do solo
Uso do solo
Os espaços residenciais destinam-se predominantemente ao uso habitacional.
Espaços residenciais consolidados
Espaços residenciais a consolidar
Uso do solo
Jardins
Espaços de enquadramento de infraestruturas
Os espaços de enquadramento de infraestruturas correspondem aos espaços permeáveis plantados de acompanhamento das vias, delimitados na planta de implantação, observando as seguintes disposições:
Área produtiva e de recreio
A área produtiva e recreativa funciona como um sistema plantado de preservação e recuperação ambiental do espaço existente, observando as seguintes disposições:
Barrocal
O Barrocal funciona como uma reserva paisagística e geológica a preservar, observando as seguintes disposições:
Uso do solo
1 - Os espaços de uso especial compreendem as seguintes subcategorias:
a) Equipamentos de utilização coletiva:
a) Consolidados;
b) A consolidar.
b) Infraestruturas:
a) Ferrovia;
b) Arruamentos;
c) Praça norte.
Equipamentos de utilização coletiva
Espaços de infraestruturas - Ferrovia
Espaços de infraestruturas - Arruamentos
Espaços de infraestruturas - Praça Norte
Estrutura ecológica
Parcelas edificáveis
Unidade de execução - Sistema de execução
Perequação compensatória
Faseamento da execução
A execução do Plano pode ser efetuada por fases obedecendo aos critérios seguintes:
Revogações
Na área do plano são revogadas as prescrições constantes dos artigos 22.º, 23.º, 33,º e 35.º do Regulamento do PGUCB.
Entrada em vigor
O Plano entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
44742 - ssaigt.dgterritorio.pt
44744 - ssaigt.dgterritorio.pt
611498334