Torna público, para efeitos de consulta pública, o Projeto de Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Geral
Princípios gerais
Convocatória
A convocatória da assembleia eleitoral será feita pelo Bastonário, por meio eletrónico através do endereço constante dos registos da Ordem, com a antecedência mínima de 60 dias e publicação no portal da Ordem dos Advogados, tudo nos termos do artigo 34.º, n.º 1 do EOA.
Comissão Eleitoral
Constituição
Funcionamento
Das candidaturas
Das propostas dos candidatos
Dos mandatários e das notificações
Da regularidade das candidaturas
Das retificações ou aditamentos
Findos os prazos estipulados no artigo anterior, a Comissão Eleitoral deve decidir, em vinte e quatro horas, das retificações ou aditamentos mencionados nesses artigos.
Do sorteio das listas
Da interposição de recurso
Recursos das Decisões de admissão ou de não admissão de candidatura
Da decisão do recurso
O Presidente do Conselho Superior, ou quem o substituir, decide o recurso no prazo de vinte e quatro horas a contar do termo dos prazos previstos no artigo anterior.
Do voto eletrónico
A votação será realizada por recurso ao voto eletrónico recorrendo a plataforma eleitoral que deverá garantir a autenticidade e caráter secreto do voto de cada eleitor bem como, a auditabilidade de todo o processo.
Do ato eleitoral
Dos cadernos eleitorais
Do acesso à Plataforma
Das garantias de segurança no acesso às credenciais
Da Plataforma Eleitoral
A plataforma eleitoral onde residem as aplicações utilizadas para permitir o acesso aos boletins de voto e recolher os votos será disponibilizada em infraestrutura tecnológica independente, não utilizando qualquer recurso que seja propriedade ou sob gestão efetuada pela Ordem dos Advogados.
Abertura e Encerramento das Assembleias eleitorais
Dos boletins de voto
Bastonário e Conselho Geral;
Conselho Superior;
Conselho Fiscal;
Conselho Regional;
Conselho de Deontologia.
Da organização do voto
Do resultado oficial do apuramento
Das reclamações no decurso do ato eleitoral
Dos recursos no decurso do ato eleitoral
Da decisão proferida nos termos do artigo anterior, cabe recurso imediato para o Conselho Superior, a decidir no prazo de vinte e quatro horas, e sem efeito suspensivo.
Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Uma vez recebidos os resultados eleitorais pelo Bastonário, este fará publicar no Diário da República, 2.ª série, bem como, no endereço Internet da Ordem dos Advogados - www.oa.pt, o resultado oficial do apuramento.
As eleições para o Congresso serão realizadas, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto neste Regulamento.
Eleição do Bastonário e do Conselho Geral
A eleição para Bastonário é feita em simultâneo com a eleição para o Conselho Geral, sendo eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco e os votos inválidos, e designado como Bastonário o primeiro candidato da lista vencedora.
Segundo sufrágio
Da eleição para os Conselhos de Deontologia
A eleição para os Conselhos de Deontologia é efetuada de forma a assegurar a representação proporcional de acordo com o método da média mais alta de Hondt.
Âmbito do regulamento
Das eleições das Delegações
Capacidade e elegibilidade eleitoral
Apresentação das listas
Dos mandatários e das notificações
Com a apresentação das candidaturas deve, igualmente, ser indicado o respetivo mandatário com plenos poderes para decidir, que pode ser um elemento da lista, que indicará o despectivo número de fax ou correio e endereço de correio eletrónico, de onde e para onde deverão ser remetidas todas as notificações e citações.
Prazo e verificação da regularidade das listas
Sorteio e publicidade das listas
Dos cadernos eleitorais
O Conselho Geral fornecerá, a pedido de cada Presidente da Delegação em exercício, até 48 horas antes da data designada para as eleições, cadernos eleitorais atualizados dos Advogados inscritos na Ordem dos Advogados pela comarca respetiva.
Boletim de voto e forma de votação
Da organização das mesas de voto na sede da Delegação
Funcionamento da Mesa Eleitoral ou de Voto
A mesa de Voto funcionará na sede da Delegação, se esta tiver sede própria, ou na sala dos Advogados do Tribunal da Comarca, de molde a que o ato eleitoral não ocorra em escritório de algum Advogado e estará aberta, no mínimo, durante 6 horas.
Da distribuição dos cadernos eleitorais pelas mesas
Das formalidades no ato eleitoral
Da validade dos votos
Contagem dos votos
Ata eleitoral
Reclamações no decurso do ato eleitoral
Prazos
Todos os prazos previstos neste Regulamento são contínuos, não se suspendendo ao sábado, domingo, dias feriados e férias judiciais.
Da identificação dos eleitores
A identificação dos eleitores será efetuada através da exibição da respetiva cédula profissional.
Revogação
É revogado o Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral de 30 de maio de 2016, Regulamento n.º 612/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 20 de junho de 2016.
Direito Transitório
O sistema de votação eletrónica não será aplicável às eleições para as Delegações para o mandato de 2020 a 2022.
Início de vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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