Aprova a alteração do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais.
Âmbito
O presente regulamento define os princípios, os objetivos e a estrutura de organização dos serviços da Câmara Municipal do Fundão, cria as unidades orgânicas flexíveis, definindo as respetivas atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Princípios gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, para além dos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, pelos seguintes princípios gerais:
Princípios de gestão
Constituem princípios fundamentais da gestão municipal, o princípio do planeamento, o princípio da eficiência dos serviços e da auditoria ao seu desempenho, a concretizar através das seguintes medidas:
Princípio do Planeamento
Objetivos dos Serviços Municipais
No desempenho das suas atribuições, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Superintendência
Desconcentração e descentralização
O pessoal dirigente e de chefia ou coordenação deverá ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços às populações respetivas, propondo medidas conducentes a essa aproximação, quer através da delegação de competências, quer através da desconcentração dos próprios serviços.
Delegação
Modelo de estrutura orgânica
Chefias
A chefia das estruturas que integram a organização dos serviços será assegurada nos termos seguintes:
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
Cargos de direção intermédia de 2.º grau
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
Afetação e mobilidade do pessoal
Compete ao Presidente da Câmara, nos termos da lei, a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, bem como a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Composição
1 - Para o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada dos serviços municipais é composta por gabinetes/serviços e por unidades orgânicas nucleares e flexíveis - Departamentos, Divisões Municipais e Áreas, que seguidamente se discriminam:
a) Gabinetes/Serviços:
i) Gabinete de Apoio à Presidência;
ii) Gabinete de Apoio aos Vereadores;
iii) Gabinete do Provedor Municipal;
iv) Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território;
v) Gabinete de Proteção Civil;
vi) Serviço de Auditoria e Certificação;
vii) Serviço e Informática e Modernização Administrativa;
viii) Veterinário Municipal.
b) Departamentos Municipais:
i) Departamento de Administração e Finanças.
c) Divisões Municipais:
i) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
ii) Divisão de Inovação e Investimento;
iii) Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida;
iv) Divisão de Gestão Urbanística;
v) Divisão de Obras por Administração Direta e Logística;
vi) Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana;
vii) Divisão de Empreitadas;
viii) Divisão de Educação e Cultura.
d) Áreas Municipais:
i) Área Jurídica;
ii) Área Financeira;
iii) Área de Contratação Pública;
iv) Área de Tesouraria;
v) Área de Planeamento;
vi) Área de Inovação;
vii) Área Gestão de Instalações e Espaços Municipais;
viii) Área de Obras por Administração Direta;
ix) Área de Obras Públicas;
x) Área de Biblioteca;
xi) Área de Gestão e Programação Cultural;
xii) Área de Património Histórico e Museus;
xiii) Área de Ação Social e Saúde;
xiv) Área Administrativa de Urbanismo;
xv) Área Técnica de Urbanismo;
xvi) Área de Comunicação, Marketing e Turismo;
xvii) Área de Desporto e Juventude;
xviii) Área de Fiscalização;
xix) Área de Projetos e Ordenamento;
xx) Área de Ordenamento do Território;
xxi) Área de Migrações e Acolhimento.
2 - A estrutura hierarquizada depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação de competências nos vereadores nos termos da lei.
Identificação
Os Gabinetes/Serviços de apoio à atividade da Câmara Municipal são os seguintes:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Vereadores
Gabinete do Provedor Municipal
Serviço de Agricultura, Florestas e Ordenamento do Território
Gabinete de Proteção Civil
Serviço de Auditoria e Certificação
Serviço de Informática e Modernização Administrativa
Veterinário Municipal
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Administração e Recursos Humanos
Área Jurídica
Área Financeira
Área de Contratação Pública
Área de Tesouraria
Divisão de Inovação e Investimento
Área de Planeamento
Área de Inovação
Divisão de Ordenamento, Planeamento e Qualidade de Vida
Área de Projetos e Ordenamento
Área de Ordenamento do Território
Divisão de Gestão Urbanística
Área Administrativa de Urbanismo
Área Técnica de Urbanismo
Divisão de Obras por Administração Direta e Logística
Área de Gestão de Instalações e Espaços Municipais
Área de Obras por Administração Direta
Divisão de Espaços Verdes e Limpeza Urbana
Divisão de Empreitadas
Área de Obras Públicas
Divisão de Educação e Cultura
Área de Biblioteca
Área de Gestão e Programação Cultural
Área de Património Histórico e Museus
Área de Ação Social e Saúde
Área de Comunicação, Marketing e Turismo
Área de Desporto e Juventude
Área de Fiscalização
Área de Migrações e Acolhimento
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem, nos termos do DeDecreto-Lei n.º 305/2009de 23 de outubro, na sua redação atual.
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões da interpretação e aplicação resultantes do presente Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais do Município do Fundão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2022.
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