Codigo da Publicidade
- Aprovado por
- Decreto-Lei n.º 330/90
- Publicação
- 23/10/1990
- Emissor
- Imprensa Nacional-Casa da Moeda
- Última alteração
- 23/04/2019
- Código
- CPub
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Anexo - Código da Publicidade
Capítulo I - Disposições gerais
Âmbito do diploma
Direito aplicável
Conceito de publicidade
Conceito de actividade publicitária
Anunciante, profissional, agência de publicidade, suporte publicitário e destinatário
Capítulo II - Regime geral da publicidade
Secção I - Princípios gerais
Princípios da publicidade
Princípio da licitude
Princípio da identificabilidade
«Publicidade»
Publicidade oculta ou dissimulada
Princípio da veracidade
Publicidade enganosa
Princípio do respeito pelos direitos do consumidor
Saúde e segurança do consumidor
Secção II - Restrições ao conteúdo da publicidade
Menores
Publicidade testemunhal
Publicidade comparativa
Secção III - Restrições ao objecto da publicidade
Bebidas alcoólicas
Tabaco
Tratamentos e medicamentos
Publicidade em estabelecimentos de ensino ou destinada a menores
Jogos de fortuna ou azar
Cursos
«sem reconhecimento oficial»
Secção IV - Formas especiais de publicidade
Publicidade domiciliária e por correspondência
Patrocínio
Capítulo III - Publicidade na televisão e televenda
Inserção da publicidade na televisão
Tempo reservado à publicidade
Capítulo IV - Actividade publicitária
Secção I - Publicidade de Estado
Publicidade do Estado
Secção II - Relações entre sujeitos da actividade publicitária
Respeito pelos fins contratuais
Criação publicitária
Responsabilidade civil
Capítulo V - Conselho Consultivo da Actividade Publicitária
Natureza e funções
Composição
Funcionamento
Capítulo VI - Fiscalização e sanções
Sanções
Sanções acessórias
Responsabilidade pela contra-ordenação
Fiscalização
Instrução dos processos
Aplicação de sanções
Regras especiais sobre competências
Medidas cautelares