Objeto
a)À redenominação do sistema para captação, tratamento e distribuição de água, para recolha, tratamento e rejeição de efluentes e para recolha, tratamento e destino final de resíduos, constituído por imóveis, infraestruturas e equipamentos, cuja propriedade foi transmitida para o Estado pelo Decreto-Lei n.º 115/89, de 14 de abril, cuja administração foi cometida à delegação da Direção-Geral dos Recursos Naturais (DGRN) em Santo André, que transitou para o Instituto da Água (INAG) por força do disposto no artigo 18.º-A do Decreto-Lei n.º 191/93, de 24 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/97, de 8 de maio, e que serve, parcialmente, os Municípios de Santiago do Cacém e Sines, e que passa a ter a designação de sistema de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos de Santo André (sistema);
b)À atribuição, em regime de exclusividade, da exploração e gestão do mencionado sistema à sociedade Águas de Santo André, S. A. (AdSA), nos termos previstos no presente decreto-lei e do contrato de concessão.