Objeto
1 -O presente decreto-lei aprova o modelo de contabilidade dos serviços de registo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), regulando os respetivos fluxos financeiros.
2 -O presente decreto-lei altera:
a)O Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho;
b)O Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro;
c)O Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro;
d)O Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro;
e)O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro;
f)O Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de dezembro.