2 -A revogação, que só produz efeitos para o futuro, determina, no entanto, a caducidade das expropriações e a extinção das servidões, efectuadas ou constituídas ao abrigo do regime da utilidade turística, bem como à liquidação e cobrança da sisa e do imposto de mais-valias que, porventura, sejam devidos pelos actos praticados, devendo, para o efeito, ser o contribuinte notificado pelo chefe da repartição de finanças para efectuar o pagamento da sisa ou apresentar a declaração modelo n.º 3 do imposto de mais-valias, conforme o caso, no prazo de 30 dias, sob pena de levantamento de auto de notícia.