Objeto
1 -O presente diploma procede à transferência da jurisdição portuária direta nas zonas marítimas, flúvio-marítimas e terrestres necessárias à exploração da via navegável do rio Douro, do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), cuja gestão transitória, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2014, de 20 de março, e 77/2014, de 14 de maio, foi cometida ao Instituto da Mobilidade e Transportes, I. P. (IMT, I. P.), para a APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
2 -O presente diploma reflete ainda as alterações decorrentes do processo de fusão, por incorporação, da APVC - Administração do Porto de Viana do Castelo, S. A. (APVC, S. A.), na APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A., com a consequente extinção da primeira e redenominação da segunda para APDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A. (APDL, S. A.), bem como atualiza o Decreto-Lei n.º 335/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, e 46/2002, de 2 de março, e aprova os novos estatutos da APDL, S. A.