Aprovação
É aprovado o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e dele faz parte integrante.
Aprovação
Aplicação no tempo
Entrada em vigor
Objecto
Âmbito de aplicação
Definições
Modalidades
Regras de observação de cetáceos
Aproximação
Observação
Plataformas de observação
Suspensão da actividade de observação de cetáceos
Autorização
Conteúdo e forma
Validade da autorização
Excesso de procura de autorizações
Meios humanos dos operadores
Deveres dos operadores
Autorização
Relatório
Regime
Regra especial de conduta
Autorização
Regras especiais de conduta
Autorização
Fiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias e apreensão cautelar
Instrução dos processos
Afectação do produto das coimas
Medidas cautelares
Apreensão das embarcações ou aeronaves
Balcão único e registos informáticos