Cria o Instituto Geológico e Mineiro e define a respectiva orgânica
Criação e natureza
Tutela
No desempenho da sua actividade, o IGM está sujeito à tutela do Ministro da Indústria e Energia, a qual compreende:
Atribuições
São atribuições do IGM:
Órgãos e serviços
Composição
Competência
Competência do presidente
Competência
Auditoria
A comissão de fiscalização, por sua iniciativa devidamente fundamentada, pode ser coadjuvada por técnicos qualificados especificamente designados ou contratados para acções programadas de auditoria ou por empresas da especialidade.
Comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Direcção de Serviços de Planeamento e Estatística
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Geológicos
Direcção de Serviços de Gestão
Departamento de Geologia
O Departamento de Geologia visa promover e realizar a investigação e o levantamento geológico da parte emersa do País, competindo-lhe:
Departamento de Geologia Marinha
O Departamento de Geologia Marinha visa promover e realizar a investigação relativa ao conhecimento geológico do oceano e faixa costeira, da paleoceanografia e dos processos relacionados com a ocorrência de recursos minerais submarinos, competindo-lhe:
Departamento de Hidrogeologia
O Departamento de Hidrogeologia visa promover e realizar a investigação relativa ao conhecimento hidrogeológico do País, competindo-lhe:
Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos
O Departamento de Prospecção de Minérios Metálicos visa a revelação, inventariação e valorização dos minérios metálicos e radioactivos, através de aplicação dos adequados métodos de investigação geológico-mineira e da execução de trabalhos de prospecção, competindo-lhe:
Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos
O Departamento de Prospecção de Rochas e Minerais não Metálicos visa a revelação, inventariação e valorização das rochas e dos minerais não metálicos, através de aplicação dos adequados métodos de investigação geológico-mineira e da execução de trabalhos de prospecção, competindo-lhe:
Departamento de Avaliação
O Departamento de Avaliação visa executar trabalhos de reconhecimento e avaliação de jazidas minerais e das respectivas condições de exploração, competindo-lhe:
Laboratório
Centro de Informação Científica e Técnica
O Centro de Informação Científica e Técnica é o serviço de gestão, coordenação e difusão da informação científica e técnica produzida pelo IGM, competindo-lhe:
Divisão de Geofísica
A Divisão de Geofísica visa desenvolver e aplicar métodos geofísicos com vista à melhoria do conhecimento geológico de subsuperfície e à revelação de recursos geológicos, competindo-lhe:
Divisão de Sondagens
A Divisão de Sondagens visa realizar trabalhos de sondagem para a melhoria do conhecimento geológico da subsuperfície e para a descoberta e reconhecimento de jazidas e massas minerais, competindo-lhe:
Funcionamento
Colaboração com outras entidades
Património
O património do IGM é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Receitas
Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receita do IGM:
Gestão financeira
Prestação de contas
Anualmente, o IGM procede à prestação de contas, nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Junho.
Quadro e regime de pessoal
Pessoal em trabalho de campo
O pessoal do IGM que desempenhe trabalho de campo tem direito ao respectivo subsídio, nos termos do Decreto n.º 47572, de 2 de Dezembro de 1967.
Formação
Disposições finais e transitórias
Transição de pessoal
A transição para o quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 31.º do presente diploma faz-se, nos termos da lei geral, de entre o pessoal em serviço na actual Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM), bem como de entre funcionários afectos aos sectores de mineralogia e metalurgia do Departamento de Tecnologia dos Materiais do INETI, provido nos quadros constantes dos mapas II, VI e XV anexos à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 13/90, de 13 de Maio, e do mapa anexo à Portaria n.º 371-A/91, de 3 de Abril.
Validade dos concursos
Mantém-se a validade dos concursos que se encontrem abertos no âmbito da actual DGGM à data da publicação deste diploma para os lugares do quadro do IGM, com respeito pelos respectivos prazos de validade e números de vagas constantes dos respectivos avisos de abertura.
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente da actual DGGM.
Sucessão nos direitos e obrigações
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 46/83, de 8 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.