Aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar
Natureza
O Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, abreviadamente designada IMAIAA, é um organismo dotado de personalidade jurídica e património próprio.
Atribuições
São atribuições do IMAIAA:
Órgãos
O IMAIAA compreende os seguintes órgãos:
Serviços
Presidente
Conselho administrativo
Conselho consultivo interprofissional
Comissões consultivas de mercado
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Repartição de Pessoal e Expediente Geral
Repartição Financeira e Patrimonial
Direcção de Serviços de Estudos, Programação e Controlo
Divisão de Estudos
À Divisão de Estudos compete:
Divisão de Assuntos Agro-Monetários e Agro-Financeiros
À Divisão de Assuntos Agro-Monetários e Agro-Financeiros compete:
Divisão de Acompanhamento e Controlo
À Divisão de Acompanhamento e Controlo compete:
Divisão de Informação e Relações Públicas
À Divisão de Informação e Relações Públicas, directamente dependente do presidente, compete:
Divisão de Informática
À Divisão de Informática compete:
Direcção de Serviços de Informação dos Mercados e Estatística
Divisão de Metodologia da Recolha e Análise de Informação de Mercados
À Divisão de Metodologia da Recolha e Análise de Informação de Mercados compete:
Divisão de Coordenação e Controlo da Recolha e Difusão de Informação de Mercados
À Divisão de Coordenação e Controlo da Recolha e Difusão de Informação de Mercados compete:
Divisão de Estatística
À Divisão de Estatística compete:
Direcções de Serviços de Produtos Vegetais e de Produtos Animais
Direcção de Serviços Jurídicos e Económicos
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos compete:
Divisão de Relações Comerciais Externas
À Divisão de Relações Comerciais Externas compete, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades:
Divisão de Organização Económica
À Divisão de Organização Económica compete:
Divisão de Promoção e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares
À Divisão de Promoção e Qualidade dos Produtos Agro-Alimentares compete:
Princípios de gestão
Instrumentos de gestão
A gestão do IMAIAA é disciplinada pelos seguintes instrumentos:
Receitas do IMAIAA
Despesas do IMAIAA
Constituem despesas do IMAIAA as que resultam de encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução e exercício das suas atribuições, as despesas com o pessoal e os custos de aquisição, manutenção e conservação dos bens, equipamentos e serviços que tenha de utilizar ou contratar.
Cobrança coerciva de dívidas
Depósito, movimento de receitas e fundo de maneio
A prestação de contas é feita nos termos da lei geral aplicável.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal para o quadro do IMAIAA faz-se nos termos da lei geral.
Concursos de pessoal
Os concursos de pessoal abertos pela Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar e que corram a sua tramitação à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua validade, sendo, no entanto, providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos do novo quadro de pessoal do IMAIAA.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Os direitos e obrigações constituídos na esfera jurídica da Direcção-Geral dos Mercados Agrícolas e da Indústria Agro-Alimentar transferem-se, automaticamente, para o IMAIAA.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o no n.º 2 do artigo 34.º
(ver documento original)