Reestrutura os serviços da Assembleia Regional
(Sede da Assembleia)
(Segurança)
(Serviços da Assembleia Regional)
(Conselho administrativo)
(Secretário-geral)
(Dependência hierárquica)
O secretário-geral e os responsáveis pelos serviços parlamentares e pelos serviços técnicos dependem directamente da Mesa da Assembleia Regional, através do seu presidente ou de quem for por aquela designado, no âmbito dos poderes que lhes forem delegados.
(Recurso das decisões)
Em matéria administrativa cabe recurso contencioso das decisões definitivas e executórias dos órgãos administrativos, nos termos da lei aplicável.
(Serviços parlamentares)
(Serviços técnicos)
(Biblioteca da Assembleia)
(Organização interna dos serviços)
(Assessor jurídico)
Na dependência directa da Mesa existirá um assessor jurídico.
(Gabinete do presidente)
(Reserva de propriedade)
(Autonomia administrativa e financeira)
(Subvenção orçamental)
O orçamento Regional incluirá, na parte das despesas, uma verba global destinada à Assembleia Regional.
(Autorização de despesas)
A autorização para a realização de despesas compete:
(Pessoal de apoio aos deputados)
(Locais de trabalho)
(Subvenção)
(Provimentos)
(Primeiro provimento)
(Corpo permanente de funcionários)
(Regime especial de trabalho)
(Requisição de técnicos e gestores)
(Pessoal além do quadro)
Para a realização de tarefas que não possam ser asseguradas pelo pessoal permanente é permitido contratar pessoal além do quadro por despacho do presidente da Assembleia Regional, mediante proposta do secretário-geral e parecer favorável do Conselho Administrativo.
(Sujeição ao interesse público)
(Acesso do público às instalações)
Por determinação do presidente da Assembleia Regional, obtido parecer favorável do Conselho Administrativo, serão fixados em regulamento autónomo o horário e as condições de acesso do público às instalações da Assembleia Regional, bem como a venda de quaisquer edições ou produções susceptíveis de gerarem receita para esta.
(Execução do presente diploma)
(Vigência)
Aprovado em sessão plenária em 23 de Julho de 1981.
O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
Assinado em 10 de Agosto de 1981.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO I
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ANEXO II
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso do pessoal de apoio aos deputados (artigo 18.º, n.º 4)
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia Regional e com a aposição do selo branco, de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: 105 mm x 70 mm.
ANEXO III
Região Autónoma da Madeira
Assembleia Regional
Quadro de densidades a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
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ANEXO IV
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso dos Secretário-Geral, adjunto do Secretário-Geral, director de serviços e assessor jurídico (artigo 21.º, n.º 2).
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Presidente da Assembleia Regional e com a aposição do selo branco, de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: 105 mm x 70 mm.
ANEXO V
Cartão de identidade
Modelo de cartão para uso do restante pessoal da Assembleia Regional (artigo 21.º, n.º 2)
(ver documento original)
Observações. - O cartão é de cor branca, com uma faixa diagonal, com as cores azul e ouro, no canto superior esquerdo. Será autenticado com a assinatura do Secretário-Geral da Assembleia Regional e com a aposição do selo branco, de forma que este abranja o canto inferior esquerdo da fotografia.
Dimensões: 105 mm x 70 mm.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Regional
ORGANOGRAMA
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