Objeto
Lei n.º 10/2014
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Estatutos
Órgãos da ERSAR
Regime transitório aplicável aos atuais trabalhadores da ERSAR
Organização interna
Taxas de regulação
Sistemas de gestão delegada de serviços de titularidade estatal
Norma revogatória
Regime transitório aplicável ao regime orçamental e financeiro
Aprovação de regulamentos
Entrada em vigor
Anexo - ESTATUTOS DA ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
Capítulo I - Disposições gerais
Natureza, missão, jurisdição e sede
Regime jurídico e independência
Princípio da especialidade
Entidades reguladas
Atribuições
Deveres de colaboração e prestação de informação
Relações de cooperação ou colaboração
Capítulo II - Exercício de poderes de autoridade, sancionatórios e regulamentares
Equiparação
Poderes de autoridade
Poderes sancionatórios
Procedimento regulamentar
Resolução de conflitos
Capítulo III - Estrutura orgânica
Secção I - Enumeração dos órgãos
Órgãos
Secção II - Conselho de administração
Função
Composição
Nomeação
Incompatibilidades e impedimentos
Duração do mandato
Cessação do mandato
Estatuto dos membros
Comissão de vencimentos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente do conselho de administração
Delegação de competências
Funcionamento
Representação, substituição e vinculação
Secção III - Fiscal único
Função
Nomeação
Incompatibilidades e impedimentos
Duração do mandato
Estatuto do fiscal único
Competências do fiscal único
Secção IV - Conselho consultivo
Função, competências e composição
Duração do mandato
Secção V - Conselho tarifário
Função, competências e composição
Duração do mandato
Capítulo IV - Serviços e pessoal
Serviços operativos e de apoio
Regime do pessoal
Outro pessoal
Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
Deveres de sigilo, diligência e reserva
Capítulo V - Regime patrimonial, orçamental e financeiro
Património
Regime aplicável
Receitas
Despesas
Contabilidade, contas e tesouraria
Capítulo VI - Independência, responsabilidade e controlo judicial
Independência
Prestação de informação
Responsabilidade
Controlo jurisdicional