Objeto e âmbito
Lei n.º 34/2013
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4-A em 16/05/2013
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Sem texto consolidado para Artigo 60-A em 16/05/2013
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Sem texto consolidado para Artigo 60-B em 16/05/2013
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Capítulo I - Disposições gerais
Secção I - Objeto, âmbito e definições
Definições
«Empresa de segurança privada»
«Entidade consultora de segurança»
«Entidade formadora»
«Estudo e conceção»
«Estudos de segurança»
«Fiscal de exploração de transportes públicos»
«Material e equipamento de segurança»
«Monitorização de alarmes»
«Pessoal de segurança privada»
«Pessoal de vigilância»
«Planos de segurança»
«Porteiro de hotelaria»
«Porteiro de prédio urbano destinado a habitação ou a escritórios»
«Proteção pessoal»
«Serviço de autoproteção»
Serviços de segurança privada
Exercício da atividade de segurança privada
Secção II - Proibições e regras de conduta
Proibições
Capítulo II - Medidas de segurança
Medidas de segurança obrigatórias
Obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança
Espetáculos e divertimentos públicos e locais de diversão
Instalação de equipamentos dispensadores de notas de euro
Instalação de dispositivos de alarme com sirene
Capítulo III - Entidades e serviços de segurança privada
Secção I - Tipos de entidades
Secção II - Tipos de alvarás, licenças e autorizações
Tipos de alvarás
Tipo de licenças
Autorização de entidades formadoras e consultoras de segurança
Capítulo IV - Pessoal e meios de segurança privada
Secção I - Pessoal de segurança privada
Pessoal de vigilância
Funções da profissão de segurança privado
Revistas pessoais de prevenção e segurança
Diretor de segurança
Contrato de trabalho
Requisitos e incompatibilidades para o exercício da atividade de segurança privada
Avaliação médica e psicológica
Formação profissional
Reconhecimento de qualificações
Cartão profissional
Uniformes, distintivos, símbolos e marcas
Elementos de uso obrigatório
«Assistente»
Secção II - Meios de segurança privada
Central de contacto permanente
Sistemas de videovigilância
«Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»
Porte de arma
Canídeos
Outros meios técnicos de segurança
Secção III - Deveres
Dever de colaboração
Dever de identificação
Deveres especiais
Registo de atividades
Capítulo V - Conselho de Segurança Privada
Natureza e composição
Competência
Capítulo VI - Emissão de alvará, licença e autorização
Requisitos das empresas de segurança privada
Entidade competente para a instrução do processo
Instrução do pedido de alvará
Instrução do pedido de licença de autoproteção
Instrução do pedido de autorização de entidade consultora
Instrução do pedido de autorização de entidade formadora
Requisitos para a emissão de alvará
Requisitos para a emissão de licença
Requisitos para a emissão de autorização de entidade formadora
Requisitos para a emissão de autorização de entidade consultora
Especificações do alvará, da licença e da autorização
Renovação de alvará, licença, autorização ou cartão profissional
Suspensão, cancelamento e caducidade de alvará, licença e autorização
Taxas
Capítulo VII - Fiscalização
Entidades competentes
Sistema de informação
Capítulo VIII - Disposições sancionatórias
Secção I - Crimes
Exercício ilícito da atividade de segurança privada
Responsabilidade criminal das pessoas coletivas e equiparadas
Secção II - Contraordenações
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Competência
Capítulo IX - Disposições finais e transitórias
Alteração à Lei de Organização da Investigação Criminal
Norma transitória
Regulamentação
Avaliação legislativa
Norma revogatória
Produção de efeitos
Entrada em vigor