Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República
Sede da Assembleia
Segurança
Serviços da Assembleia
Conselho administrativo
Secretário-geral da Assembleia da República
Direcção-Geral de Serviços Parlamentares
Direcção-Geral de Serviços Técnicos
Organização interna dos serviços
Auditor Jurídico
Gabinete do Presidente
Reserva de propriedades
Autonomia administrativa e financeira
Receitas da Assembleia da República
Autorizações de despesas
Pessoal de apoio aos Deputados
Subvenção
Corpo permanente de funcionários
A Assembleia da República dispõe de um corpo permanente de funcionários técnicos e administrativos constantes do quadro anexo à presente Lei.
Pessoal com funções de chefia
Primeiro provimento
Provimentos
Fora dos casos previstos no artigo anterior, o provimento dos lugares será feito por nomeação do Presidente da Assembleia da República, com parecer favorável do conselho administrativo e sob proposta do secretário-geral da Assembleia da República, de acordo com os requisitos gerais aplicáveis à função pública.
Regime especial de trabalho
Requisição de técnicos e gestores
Requisição ou destacamento de funcionários
Podem ser requisitados ou destacados nominalmente, com o acordo prévio do interessado, pelo secretário-geral ou a seu pedido, com parecer favorável do conselho administrativo, funcionários dos quadros gerais de adidos ou dos quadros de departamentos do Estado, incluindo os seus serviços personalizados, para prestarem serviço na Assembleia da República.
Comissões de estudo e prestação de serviços
Sujeição ao interesse público
Instalações dos CTT e TLP
Os serviços das empresas públicas dos CTT e TLP disporão de instalações próprias no Palácio de S. Bento.
Acesso do público às instalações
Por determinação do Presidente da Assembleia da República, obtido parecer favorável do conselho administrativo, serão fixados em regulamento autónomo o horário e as condições de acesso do público às instalações da Assembleia da República, bem como a venda de quaisquer edições ou produções susceptíveis de gerarem receita para esta.
Execução da presente Lei
Revogação
Aprovada em 22 de Abril de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 23 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 17.º
(ver documento original)
Quadro do pessoal a que se referem os artigos 10.º e 15.º
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.