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Versão histórica — texto em vigor a 29/01/2007.Ver versão atual →
PortariaEm vigor

Portaria n.º 139/2007

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Objecto

Norma revogatória

Entrada em vigor

Anexo

Capítulo I - Disposições gerais

Objectivos e âmbito de aplicação

Finalidades do registo

Competência para o registo

Gratuitidade do registo

Capítulo II - Do registo

Actos sujeitos a registo

Requisitos do registo

Inscrições e averbamentos

Termos em que são lavrados os registos

Efectivação do registo

Recusa do registo

Registo provisório

Caducidade do registo provisório

Cancelamento do registo

Eficácia do registo

Reclamação e recurso hierárquico

Capítulo III - Da instrução e decisão dos processos de registo

Iniciativa do registo

Requerimento de registo

Instrução dos requerimentos de registo

Prova documental específica para o registo de constituição das instituições

Prova documental específica para o registo da alteração de estatutos

Dispensa de documentos

Parecer dos CDSS

Suprimento de deficiências

Decisão dos pedidos de registo

Prazos

Capítulo IV - Da divulgação e prova dos actos de registo

Divulgação dos actos de registo

Publicações

Prova dos actos de registo

Capítulo V - Disposições especiais

Registo das instituições canonicamente erectas

Registo das uniões, federações e confederações

Capítulo VI - Disposições finais e transitórias

Protocolos

Comissão de acompanhamento

Suportes do registo