Regulamento de Funcionamento e Utilização dos Parques de Estacionamento e das Zonas Dedicadas à Largada e Tomada de Utentes nos Aeroportos da ANA, S. A.
Ver no Diário da RepúblicaDefinições
Objeto e âmbito de aplicação
Organização do perímetro aeroportuário
Administração e exploração dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Sinalização viária
Acesso aos parques de estacionamento e às zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Obrigações dos utentes dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Horário de funcionamento dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Paragem e estacionamento abusivos
Veículos em situação de permanência abusiva e presunção de abandono
Lugares reservados para veículos que transportam utentes com mobilidade reduzida
Finalidade dos parques de estacionamento
Taxa de estacionamento
Pagamento da taxa de estacionamento
Subscrição de cartão Credipark e de avença
Extravio ou dano do bilhete de acesso ao parque de estacionamento, do cartão de avença e do cartão Credipark
Finalidade das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes
Taxa de estacionamento
Pagamento da taxa de estacionamento
A taxa de estacionamento é paga nos termos fixados no artigo 14.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Fiscalização
A ANA, S. A., procede, por si ou através de prestadores de serviços por si contratados, à fiscalização da utilização dos parques de estacionamento e das zonas dedicadas à largada e tomada de utentes, designadamente através de meios humanos, sistemas de videovigilância ou de leitura de matrículas, por forma a aferir o cumprimento das normas constantes do presente regulamento, com respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Infrações
O incumprimento, com dolo ou negligência, das obrigações constantes do presente regulamento, constitui infração administrativa suscetível de ser punida com as sanções previstas no presente capítulo.
Tipos de infrações
Sanções aplicáveis
Responsabilidade civil dos utentes
Furto, roubo e outros danos
A paragem e o estacionamento nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes não configuram um contrato de depósito, quer dos veículos, quer dos objetos existentes no seu interior, não tendo a ANA, S. A., qualquer dever ou obrigação de guarda, conservação e manutenção dos mesmos, nem respondendo por qualquer furto, roubo, dano ou prejuízo causado por terceiros.
Tratamento de dados pessoais
A ANA, S. A., trata os dados pessoais recolhidos ao abrigo do presente regulamento nos termos da legislação aplicável e de acordo com política de privacidade em vigor, disponível no seu sítio institucional.
Publicidade ao regulamento
O presente regulamento é publicado no Diário da República e está disponível no sítio institucional da ANA, S. A., nos parques de estacionamento e nas zonas dedicadas à largada e tomada de utentes.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 386/2019 de 30 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série.
Alterações do regulamento
A ANA, S. A., reserva-se o direito de alterar o presente regulamento nos termos das disposições legalmente aplicáveis.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
27 de julho de 2026. - O Presidente da Comissão Executiva, Thierry Ligonnière. - A Vogal da Comissão Executiva, Karen Strougo.
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