Aprova o Regulamento de Estágio da Ordem dos Nutricionistas.
Objeto
É aprovado o Regulamento de Estágio da Ordem dos Nutricionistas, doravante Regulamento.
Obrigatoriedade de estágio
Objetivos do estágio
Com a realização do estágio pretende-se que o nutricionista estagiário aplique, em contexto real de trabalho, os conhecimentos teóricos decorrentes da sua formação académica, desenvolva capacidade para resolver problemas concretos e adquira as competências e métodos de trabalho indispensáveis a um exercício competente e responsável da atividade profissional do nutricionista, designadamente nas suas vertentes técnica, científica, deontológica e de relacionamento interpessoal.
Caracterização do estágio
Organização do estágio
Condições de admissão do candidato
Duração do estágio
Suspensão do período de estágio
Entidades de estágio
Orientador de estágio
Pedido de Escusa
Deveres e direitos do nutricionista estagiário
Supervisão do estágio profissional
Seminários de deontologia profissional
Comissão de Estágios
Termo do período de estágio profissional
Exercício de funções até à prestação de provas de habilitação profissional
Até à prestação de provas de habilitação profissional, o nutricionista estagiário poderá continuar a desempenhar funções, sob supervisão do seu orientador:
Provas de habilitação profissional
Júri das provas de habilitação profissional
Duração, conteúdo e local das provas de habilitação profissional
Classificação das provas de habilitação profissional
Reprovação
Inscrição na Ordem como membro efetivo
O membro que realize o estágio profissional passa a membro efetivo na data da aprovação nas provas de habilitação profissional.
Caducidade do estágio
Realização de estágio profissional no estrangeiro
Delegação de competências
A direção pode delegar no bastonário, ou em qualquer outro membro do órgão, as competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento.
Modelos
A direção cria e publica modelos dos documentos referidos no presente Regulamento.
Prazos
Caracterização
Módulo 1 - Seminário de deontologia profissional - mínimo de 32 horas, que se desenvolve nos termos previstos no artigo 14.º do presente Regulamento;
Módulo 2 - Mínimo de 16 horas sobre matérias de Direito da Saúde;
Módulo 3 - Mínimo de 24 horas sobre matérias de Gestão/ Economia da Saúde/ Finanças;
Módulo 4 - Mínimo de 16 horas sobre matérias de Comunicação Digital/ Marketing Digital.
Prova final de estágio
Classificação da prova final de estágio
Revisão da prova final de estágio
Reprovação na prova final de estágio
O candidato que não obtenha aprovação na prova final de estágio pode reinscrever-se para nova prova, mediante pedido formulado através da página na Internet da Ordem e o pagamento da respetiva taxa.
Nomeação do Júri da prova final de estágio
O júri da prova final de estágio é nomeado por deliberação da direção.
Composição do Júri da prova final de estágio
O júri da prova final de estágio é independente, constituído por três a cinco elementos, o qual deve integrar personalidades de reconhecido mérito que não sejam membros da Ordem, nomeados pela direção da Ordem, bem como membros efetivos da Ordem, com pelo menos 5 anos de atividade profissional.
Competência do Júri da prova final de estágio
Ao júri da prova final de estágio compete:
Inscrição na Ordem como membro efetivo
O membro estagiário que tenha realizado o período formativo passa a efetivo na data da aprovação da prova final de estágio.
Casos Omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela direção e publicados na página eletrónica da Ordem e em outros locais considerados adequados.
Revogação, entrada em vigor e disposições transitórias
5 de fevereiro de 2025. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Liliana Cardoso Rodrigues de Sousa Lobo.
ANEXO I
Taxas aplicáveis
A - Estágio profissional
B - Período formativo
318679569