Regulamento de Bolsas de Investigação do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Objeto
O presente regulamento regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados, direta ou indiretamente, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC).
Âmbito de aplicação
Conformidade e aprovação
O presente regulamento conforma-se com o disposto no Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, e foi aprovado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, ao abrigo desse Estatuto.
Definições
Para os efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Acolhimento dos bolseiros
Financiamento das bolsas
Categorias e tipos de bolsas
As bolsas previstas no presente regulamento enquadram-se nas seguintes tipologias:
Bolsas de investigação pós-doutoral (BPD);
Bolsas de investigação (BI);
Bolsas de iniciação à investigação (BII).
Bolsas de investigação pós-doutoral (BPD)
Bolsas de investigação (BI)
Bolsas de iniciação à investigação (BII)
Abertura de concursos
Candidatos
Documentos de suporte às candidaturas
Júri de avaliação e seleção
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Relatório anual
Renovação de bolsas
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado ou cujo contrato deva ser rescindido por ato reconhecidamente imputável ao mesmo, poderá ser obrigado a devolver as importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Exclusividade
Alteração do plano de trabalhos e de formação e de orientador
Componentes das bolsas
Montantes das componentes da bolsa
Encargos do LNEC
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades desenvolvidas.
Segurança Social
Obrigações do LNEC
Obrigações do Bolseiro
Enquanto beneficiário das bolsas previstas no presente regulamento, o bolseiro obriga-se a:
Núcleo do Bolseiro
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretivo do LNEC, tendo em consideração as disposições contidas no EBI e outras aplicáveis.
Revisão
O presente regulamento será revisto por imposição legal e sempre que o LNEC o considerar necessário ou conveniente.
Revogação e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o Regulamento das Bolsas LNEC de Investigação Científica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de abril de 2001, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de março de 2004, e entra em vigor no dia seguinte à sua publicitação.
ANEXO I
Bolsas LNEC de Investigação Científica
(subsídio mensal de manutenção a tempo completo em 2022)
(ver documento original)
O valor do subsídio mensal a tempo parcial será reduzido proporcionalmente à carga horária semanal contratualizada comparada com a carga horária semanal associada ao tempo completo.
ANEXO II
Minuta Contrato de Bolsa
Entre,
Primeiro: Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com sede Avenida do Brasil, 101, 1700-066 Lisboa, com o n.º de contribuinte fiscal 501389660, representada neste ato por Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo do LNEC, adiante designada por "Primeiro Outorgante", e e,
Segundo:___(nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte n.º___ (n.º BI/n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte___ (n.º de contribuinte), residente em___ (morada do bolseiro), adiante designado por "Segundo Outorgante".
considerando que,
Encontram-se cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso ___identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada.
É celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa ___ (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), com início em___ (data de início da bolsa), pelo período de ___meses.
Cláusula Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas LNEC de Investigação Científica, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula Quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ___, tendo como orientador científico___(nome do orientador e instituição de afiliação).
Cláusula Quinta
Cláusula Sexta
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
Cláusula Sétima
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa automaticamente:
Cláusula Oitava
Cláusula Nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula Décima
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula Décima Primeira
Cláusula Décima Segunda
___, ___de ___ de ___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Assinatura e carimbo da Entidade) (Assinatura do bolseiro ou do seu procurador)
ANEXO III
Relatório Final das Atividades da Bolsa de XXXXX com a referência XXX de (nome do bolseiro)
Lisboa, data
Introdução
No presente relatório apresenta-se, de forma resumida, o trabalho desenvolvido pelo bolseiro no período de atribuição da Bolsa de ...e que conduziu à apresentação da Tese de ... ou ao trabalho, intitulado
Descrever sucintamente o conteúdo dos capítulos do relatório.
Atividades desenvolvidas
Descrever toda a atividade desenvolvida ao longo do período da bolsa, referindo, designadamente, a sua formação, as suas contribuições para o progresso dos conhecimentos e os aspetos originais do seu trabalho.
Resultados obtidos
Indicar e descrever os resultados obtidos das atividades desenvolvidas, em termos de comunicações e publicações, com referências aos seus endereços eletrónicos, modelos experimentais ou numéricos.
Entidades financiadoras
Indicar as entidades financiadoras dos trabalhos.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, data
Assinatura do bolseiro
Referências de publicações científicas
ANEXO IV
Parecer do Orientador Científico relativo ao Relatório Final
O bolseiro nome desenvolveu, sob minha orientação, os trabalhos de investigação científica conducentes a indicar o tipo de trabalho, tendo para o efeito usufruído, de data de início a data da conclusão, de uma bolsa concedida pelo LNEC.
Os referidos trabalhos, subordinados ao tema indicar o tema, decorreram de forma indicar a forma como decorreram e de acordo (ou não (1)) com o programa inicialmente estabelecido.
Descrever brevemente os trabalhos desenvolvidos comparando-os com o Plano de Trabalhos inicial, referindo as alterações introduzidas e a sua razão, bem como resultados alcançados.
Indicar as principais contribuições inovadoras do trabalho, bem como as competências desenvolvidas pelo bolseiro no período da bolsa, em termos de conhecimentos profissionais, qualidade do trabalho realizado, produtividade, iniciativa e criatividade, relações laborais e espírito de colaboração, e autonomia e organização.
Lisboa,
O Orientador
(1) Se não tiverem sido desenvolvidos do acordo com o programa estabelecido, justificar os desvios.
7 de março de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
315091867