Regulamento Re-Habitar - Gestão das Unidades Habitacionais de Arrendamento Social
Leis habilitantes
Este regulamento tem como legislação habilitante o artigo 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea d) do artigo 24.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de Janeiro e o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/93 de 7 de Maio.
Objecto
Formação e conteúdo do contrato
O contrato de arrendamento deve ser celebrado por escrito e conter:
Condições de atribuição das habitações
Definições
Para efeitos do presente regulamento e, por maioria de razão, de atribuição, entende -se por:
Transferências a pedido do arrendatário
Mediante pedido formalizado ao Município de Óbidos, poderá este autorizar a transferência do agregado familiar arrendatário de determinado fogo para outro fogo, de tipologia idêntica, desde que tal seja condição, comprovada através de atestado médico, de melhoramento da qualidade de vida de pessoas portadoras de doenças que dificultem a locomoção e ou de idade avançada.
Transferências para melhor prossecução do interesse público
Novo contrato de arrendamento
Disposições gerais
O regime de renda em vigor para as habitações sociais propriedade do Município de Óbidos é o regime da "renda apoiada", estabelecido no Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio, de acordo com as especificações constantes do presente regulamento.
Preço técnico
Valor da renda apoiada e sua actualização
Declaração de rendimentos
Procedimento de determinação do montante da renda
Taxa de esforço
A taxa de esforço (T), corresponde ao valor que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
T = 0,08 Rc/Smn
em que: Rc = Rendimento mensal corrigido do agregado familiar; Smn = Salário mínimo nacional.
Presunção de rendimentos
Vencimento e pagamento da renda
Reajustamento da renda
A todo o tempo poderá haver reajustamento da renda, sempre que se verifique comprovadamente a alteração do rendimento mensal corrigido do agregado familiar, resultante de morte, invalidez permanente e absoluta, cumprimento do serviço militar, situação de baixa médica ou desemprego de um dos seus membros.
Alteração do montante da renda
Situações com carácter excepcional
O Município de Óbidos poderá deliberar, com carácter pontual e excepcional, conceder apoio a agregados familiares que, pelas suas características e comprovadamente, não auferem rendimentos ou apoios financeiros suficientes para suportar o aumento de renda decorrente da implementação deste regulamento ou cujo estado de degradação das suas habitações, por falta de manutenção de responsabilidade municipal, torne o valor da renda injustificado relativamente ao bem locado.
Direitos dos arrendatários
Os arrendatários têm direito:
Deveres genéricos
Além dos deveres consignados nos artigos anteriores deste Regulamento, os arrendatários obrigam -se ainda a:
Uso das habitações
Obras nas habitações
Uso das partes comuns
1) Os arrendatários são obrigados a utilizar as partes comuns estritamente de acordo com a finalidade a que se destinam, a fazê-lo de modo a evitar que sofram deteriorações e danos que não correspondam a consequências naturais do seu uso normal, a contribuir por todas as formas ao seu alcance para a respectiva preservação e valorização, e a respeitar rigorosamente os direitos equivalentes ou especiais dos restantes moradores.
2) É, designadamente, proibido aos arrendatários:
Permanecer na escadaria destinada exclusivamente ao acesso das habitações, devendo este último ser efectuado em silêncio;
Em geral, adoptar ou permitir às pessoas que de si dependam ou frequentem a sua habitação comportamentos susceptíveis de danificar ou sujar as partes comuns, afectar o normal desempenho por estas das funções a que se destinam.
Deixar circular dentro das zonas e áreas comuns os animais de estimação permitidos sem o uso de trelas ou similares bem como permitir que estes deixem dejectos nas referidas partes comuns;
Permitir o alojamento permanente ou temporário de animais perigosos, estes os definidos nos termos da lei, bem como permitir a sua circulação ou permanência nas áreas comuns e respectivos logradouros;
Desrespeitar o estabelecido no Regulamento Geral de Ruído, conforme parte final da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º deste Regulamento;
Utilizar as torneiras e as tomadas de energia eléctrica do condomínio para outros fins que não os de limpeza das zonas comuns;
Ocupar, mesmo temporariamente, com construções provisórias, coisas móveis de qualquer espécie, as entradas ou patamares ou qualquer outra parte comum;
Aplicar letreiros ou tabuletas identificadoras, alusivas ou não a uma actividade profissional em qualquer área das zonas comuns;
Estacionar motociclos ou outras viaturas em qualquer parte comum do prédio.
Encargos de fruição das partes comuns
Obras a cargo do Município de Óbidos
Transmissão por divórcio
Transmissão por outras causas
Transmissão por morte
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, ou ao Vereador com competência delegada, ordenar o despejo administrativo das habitações sociais propriedade do Município de Óbidos.
Finalidade
O despejo destina -se a fazer cessar a situação jurídica de arrendamento social das habitações sociais propriedade do Município de Óbidos, sempre que se verifique incumprimento do contrato de arrendamento pela ocorrência de qualquer das causas enunciadas no artigo seguinte, verificando-se assim fundamento para a resolução do mesmo.
Causas de Despejo
Do procedimento
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
201928298