Aprova o Regulamento de Bolsas de Investigação do Município do Funchal
Objeto
O presente Regulamento regula a seleção, contratação e o regime jurídico aplicáveis aos bolseiros de investigação do Município do Funchal (MF) que sejam beneficiários do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e demais legislação aplicável.
Âmbito de aplicação
Investigação e Desenvolvimento
Objetivos
Tipos de bolsas
Tendo em conta os objetivos definidos no artigo anterior, o MF poderá contratar os seguintes tipos de bolsas:
Princípios
Bolsas de Iniciação à Investigação (BII)
Bolsas de Investigação (BI)
1 - As bolsas destinam-se à realização de atividades de I&D por estudantes, visando a consolidação da sua formação científica através do desenvolvimento de trabalhos de investigação conducentes à obtenção do respetivo grau académico, ou do diploma não conferente de grau, integrados ou não em projetos de I&D.
2 - São destinatários das BI os alunos de licenciatura, de mestrado, de doutoramento ou de cursos não conferente de grau, uns e outros ministrados em instituições pertencentes ao sistema de ensino superior português.
2 - A finalidade primordial prosseguida com a atribuição de BI é a de promover o sucesso escolar dos bolseiros na conclusão dos ciclos de estudos em que se encontrem inscritos, ou do diploma não conferente de grau, consolidando a sua formação científica pela realização de atividades de I&D, nos termos definidos no artigo 3.º, estejam estas atividades inseridas ou não em projetos de investigação.
3 - Com a realização dessas atividades de I&D, os bolseiros consolidarão conhecimentos e aptidões relacionadas ou com as metodologias, equipamentos, recursos, tecnologias de informação, e com a realização de pesquisas bibliográficas utilizados em I&D, bem como com os procedimentos aplicados na elaboração de teses e de relatórios e outros documentos similares.
4 - No caso do plano de atividades da BI prever a integração do bolseiro em equipas de investigação, tal como descritas nos n.os 4 e 5 do artigo anterior, o seu orientador científico deve ser o Investigador Responsável pela equipa de investigação em que aquele bolseiro estiver integrado.
5 - A duração total de uma bolsa, incluindo as suas renovações, não pode exceder:
a) Um ano, quando atribuída a um aluno de licenciatura ou de curso não conferente de grau académico;
b) Dois anos, quando atribuída a aluno de mestrado;
c) Quatro anos, quando atribuída a um aluno de doutoramento.
6 - A duração mínima da bolsa deverá ser, em regra, de três meses, no caso da alínea a) do número anterior e de um ano nos restantes casos.
7 - As renovações, até ao limite total de duração referido no número anterior, são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no Vereador por si designado, sob proposta fundamentada do orientador científico do bolseiro.
8 - Quando o grau académico ou diploma seja outorgado na vigência dos contratos de bolsa, esta pode ser concluída nos termos contratuais estabelecidos.
9 - Às bolsas de Investigação para alunos de doutoramento podem candidatar-se os alunos que, não estando inscritos num programa doutoral à data de conclusão do período de candidaturas, reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual que aprovou o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.
10 - Sendo selecionados, esses candidatos dispõem de 90 dias para formalizar a sua inscrição num programa doutoral cujo tema e plano de trabalhos corresponda ao previsto no edital do concurso de admissão de bolseiros, lançado pelo MF, e assinar o correspondente contrato de bolsa.
Bolsas de Investigação Pós-Doutoral (BIPD)
Candidatura e atribuição de mais do que uma BII
Candidatura e atribuição de mais do que uma BI
Abertura de concurso
Candidatos
Podem candidatar-se a bolsas que sejam contratualizadas pelo MF:
Documentos de suporte da candidatura
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Contratualização
Renovação de bolsas
Exclusividade
As funções do bolseiro são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no EBI, com as exceções constantes no artigo 5.º deste diploma.
Alteração do plano de atividades e de orientador científico
Níveis remuneratórios e ajudas de custo
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação por eles desenvolvidas, no âmbito do respetivo plano de atividades.
Segurança Social
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento dos objetivos e cessação da bolsa
Não cumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de atividades aprovado ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
Cancelamento da bolsa
Núcleo do Bolseiro
Em cooperação com o orientador científico e o pólo de investigação associado, compete ao Departamento de Fundos, Parcerias e Consórcios:
Menção de apoios e divulgação de resultados
Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos financiadas pelo MF, assim como em todas as publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos no presente Regulamento, deve ser expressa a menção de apoio financeiro do MF, como entidade contratante, da instituição de acolhimento e, sempre que aplicável, do respetivo Programa de Financiamento.
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Tabela de subsídios mensais de manutenção
(ver documento original)
ANEXO II
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre,
Primeiro: Município do Funchal, com sede em Praça do Município, 9004-512 Funchal, com o n.º de contribuinte fiscal 511 217 315, representada neste ato por ___ (nome do representante da entidade), na qualidade de Presidente da Câmara Municipal/Vereador da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista em ..., adiante designado por "Primeiro Outorgante", e e,
Segundo: ___ (nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte n.º ___ (n.º BI/n.º cartão de cidadão/n.º passaporte) e do n.º de contribuinte ___ (n.º de contribuinte), residente em ___ (morada do bolseiro), adiante designado por "Segundo Outorgante".
Considerando que se encontram cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa no âmbito do concurso ___ (identificação do concurso/referência do aviso de abertura do concurso), o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada, é celebrado de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa, ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa ___ (tipo de bolsa e referência do aviso de abertura do concurso), no âmbito do projeto ___(tipologia do projeto)/unidade de I&D com a referência ___ (referência do projeto ou unidade) e com o título ___(título), com início em ___ (data de início da bolsa), pelo período de ___ meses.
Cláusula segunda
É aplicável/ subsidiariamente aplicável (consoante seja financiamento direto ou suportado por financiamento externo) o Regulamento de Bolsas de Investigação do Município do Funchal, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o plano de trabalhos anexo, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cláusula quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos no(a) ___, tendo como orientador científico ___ (nome do orientador e instituição de afiliação).
Cláusula quinta
Cláusula sexta
O Primeiro Outorgante poderá cancelar a bolsa e o Segundo Outorgante ser obrigado a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido nos casos a seguir indicados:
Cláusula sétima
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, este contrato cessa de forma automática, designadamente pelos seguintes motivos:
Cláusula oitava
Cláusula nona
Convenciona-se, por acordo entre as partes, que todas as comunicações entre estas, emergentes do presente contrato podem ser feitas por correio eletrónico.
Cláusula décima
Salvo disposição legal imperativa, convenciona-se por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato, será competente o Tribunal da Comarca da Madeira, com renúncia expressa a qualquer outro.
Cláusula décima primeira
Qualquer alteração a introduzir no contrato no decurso da sua execução será objeto de acordo prévio sob forma escrita.
Cláusula décima segunda
___, ___ de ___ de ___
O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante
(Assinatura e carimbo da Entidade) (Assinatura do bolseiro ou do seu procurador)
ANEXO III
Modelo do relatório final
(a elaborar pelo bolseiro)
Folha de rosto
Nome: (nome do bolseiro)
Documento de identificação: (nome do documento de identificação), no (número do documento de identificação)
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Unidade: (nome da unidade de investigação, ou unidade académica, ou serviço onde se desenvolveu a atividade de bolseiro)
Orientador ou coordenador científico: (nome do orientador ou coordenador científico)
Folhas seguintes
Devem conter uma descrição detalhada de todas as atividades desenvolvidas e resultados obtidos pelo bolseiro, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL.
Os critérios de avaliação serão:
(1) Cumprimento dos objetivos do plano de trabalho; e
(2) Capacidades técnicas e empenho do bolseiro.
ANEXO IV
Modelo do parecer sobre o relatório final
(a elaborar pelo orientador ou coordenador científico)
Folha de rosto
Nome: (nome do orientador ou coordenador científico)
Número:
Bolsa: (tipo de bolsa)
Início da bolsa: (data de início da bolsa)
Fim da bolsa: (data de fim da bolsa)
Bolseiro: (nome do bolseiro)
Folhas seguintes
Devem conter uma apreciação detalhada do relatório final (elaborado pelo bolseiro) nomeadamente no que se refere ao cumprimento do plano de atividades.
Os critérios de avaliação serão:
(1) Cumprimento dos objetivos do plano de trabalho; e
(2) Capacidades técnicas e empenho do bolseiro.
316207999