Aprova o Regulamento de Gestão da Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e São Pedro de Arcos.
Objeto
Âmbito
Objetivos específicos
Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto 242/2015 de 15 de outubro, constituem objetivos específicos da PPRLBSPA:
Gestão
Órgãos de gestão
A PPRLBSPA dispõe dos seguintes órgãos:
Natureza e composição da Comissão Diretiva
Competências da Comissão Diretiva
Competências do Presidente da Comissão Diretiva
Compete ao presidente da Comissão Diretiva:
Natureza, composição e funcionamento do Conselho Consultivo
Competências do Conselho Consultivo
Uso e ocupação do solo na PPRLBSPA
O uso e ocupação do solo na PPRLBSPA estão sujeitos às normas e condicionantes estabelecidas no Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, para o território abrangido pela PPRLBSPA, bem como ao regime constante no presente Regulamento e plano de gestão por ele previsto.
Atos interditos
Dentro dos limites da PPRLBSPA, sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, das disposições específicas previstas nos artigos 16.º a 20.º e do disposto no Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, são interditos os seguintes atos e atividades:
Atos e atividades sujeitos a autorização
Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, das disposições específicas previstas nos artigos 16.º a 20.º e do disposto no Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima, ficam sujeitos a autorização da Comissão Diretiva da PPRLBSPA os seguintes atos e atividades:
Atos ou atividades sujeitas a parecer
Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, das disposições específicas previstas nos artigos 16.º a 20.º e do disposto no Plano Diretor Municipal, ficam sujeitos a parecer da Comissão Diretiva da PPRLBSPA os seguintes atos e atividades:
Áreas sujeitas a regime de proteção
Áreas de Proteção Parcial do Tipo I
Áreas de Proteção Parcial do Tipo II
Áreas de Proteção Complementar do Tipo I
Áreas de Proteção Complementar do Tipo II
Áreas de Proteção Complementar do Tipo III
Autorizações e pareceres
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente regulamento e legislação complementar compete à Câmara Municipal de Ponte de Lima e demais entidades competentes, nos termos da lei.
Contraordenações
Sanções acessórias
As contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto n.º 242/2015, de 15 de outubro.
Processos de contraordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias
Reposição da situação anterior à infração
A Câmara Municipal de Ponte de Lima, por sua iniciativa ou mediante proposta da Comissão Diretiva da PPRLBSPA, pode ordenar que se proceda à reposição da situação anterior à infração, fixando os trabalhos ou ações que devam ser realizadas e o respetivo prazo de execução, sendo aplicáveis os procedimentos previstos nos artigos 47.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto 242/2015 de 15 de outubro, com as necessárias adaptações.
Plano de gestão
Contratos-programa
A realização de investimentos e a comparticipação nas despesas de funcionamento poderão ser objeto de contratos-programa e ou acordos de colaboração.
Recursos financeiros, materiais e humanos
Os recursos financeiros, materiais e humanos serão assegurados pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, pelos contratos-programa que venham a ser outorgados nos termos do artigo anterior e através das receitas obtidas nos termos do artigo seguinte.
Receitas
Constituem receitas da PPRLBSPA:
Despesas
No orçamento do Município de Ponte de Lima será prevista rubrica própria para imputar as despesas da PPRLBSPA.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento ou na legislação habilitante, aplica-se subsidiariamente o Código de Procedimento Administrativo.
Utilização dos meios eletrónicos
Salvo disposição legal em contrário, todos os atos e formalidades relativos à formação, manifestação e execução da vontade dos órgãos da PPRLBSPA são preferencialmente praticados por meios eletrónicos.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de fevereiro de 2025. ― O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, eng.º
ANEXO I
Inicia-se no cruzamento do lugar de Aldeia, freguesia de Bertiandos, e segue a estrada nacional n.º 202, no sentido Ponte de Lima-Viana do Castelo, até ao ponto de coordenadas 157 471,79 (X) e 531 596,94 (Y). Daqui segue em linha reta até ao ponto de coordenadas 157 461,81 (X) e 531 621,29 (Y), continua em linha reta até intercetar o caminho municipal n.º 525-1, no ponto de coordenadas 157 397,57 (X) e 531 650,13 (Y). Daqui toma uma direção paralela a este caminho municipal, passando pelo ponto de coordenadas 157 419,74 (X) e 531 857,60 (Y), terminando no ponto de coordenadas 157 425,71 (X) e 532 036,24 (Y). Toma uma direção paralela ao lugar de Purgueira, freguesia de São Pedro de Arcos, até ao ponto de coordenadas 157 390,88 (X) e 532 219,49 (Y), deslocando-se posteriormente a noroeste, até ao ponto 157 315,41 (X) e 532 296,94 (Y). Prolonga-se a oeste até intercetar o caminho da Góia, acompanhando este último até ao ponto de coordenadas 157 308,58 (X) e 532 849,40 (Y). Daqui segue até intercetar o caminho da costa, passando pelo ponto de coordenadas 157 296,94 (X) e 533 011,02 (Y). Continua pelo caminho da costa, prolongando-se até ao lugar do Picoto, freguesia de São Pedro de Arcos, até ao ponto 157 632,12 (X) e 533 835,90 (Y). A partir deste ponto contorna as instalações da fábrica Jamor Móveis P+R, até ao ponto 157 675,16 (X) e 533 814,57 (Y), tomando a direção sueste até intercetar a estrada municipal n.º 1232, seguindo posteriormente na direção norte até ao cruzamento junto à Cooperativa Agrícola do Vale de Estorãos. Daqui segue no sentido leste até ao ponto de coordenadas 157 988,75 (X) e 534 323,85 (Y). Continua para norte, paralelamente à estrada municipal n.º 1232, até ao ponto de coordenadas 157 878,08 (X) e 534 990,11 (Y). A partir daqui inflete no sentido sueste, seguindo o caminho que termina no cruzamento das Quatro Mãos. Daqui segue em linha reta até ao ponto de coordenadas 158 319,56 (X) e 534 319,02 (Y), prolongando-se para sul, pelo caminho da veiga, até ao cruzamento com o caminho que vem do lugar do Souto, freguesia de Sá [coordenadas 158 792,37 (X) e 534 034,16 (Y)]. A partir deste cruzamento prolonga-se em linha reta para sueste, intercetando o caminho de Chelo, lugar de Louredo, freguesia de Sá, acompanhando-o até ao ponto de coordenadas 159 017,23 (X) e 533 366,07 (Y), continua em linha reta, para sueste, até ao ponto de coordenadas 159 102,74 (X) e 533 168,09 (Y). Daqui acompanha para oeste o talude da costa, seguindo paralelamente ao cemitério de Bertiandos, até encontrar o caminho municipal n.º 1232 [coordenadas 158 965,41 (X) e 533 045,36 (Y)], seguindo o sentido oeste, por este caminho, até ao cruzamento com o caminho de Caravel. Continuando para sudoeste no mesmo caminho [coordenadas 158 833,95 (X) e 532 954,49 (Y)]. Deste ponto segue na direção sul, paralelamente ao campo de futebol de Bertiandos (terreno das Minadas), até encontrar o caminho que segue para oeste até ao cruzamento no sítio do Sardinheiro, prolongando-se no sentido sul, pelo caminho dos Enchidos, fechando o limite (cruzamento no lugar de Aldeia, freguesia de Bertiandos).
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