Regulamento Municipal de Apoio Social a Pessoas e Famílias Carenciadas ou em Situação de Vulnerabilidade
(Lei Habilitante)
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(Objeto)
O presente regulamento municipal define e regulamenta as condições de acesso a apoios sociais a conceder pelo Município de Silves a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no concelho de Silves.
(Conceitos)
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
(Natureza do Apoio)
Os apoios sociais previstos no presente regulamento são de natureza excecional, pontual e temporária.
(Objetivos)
A atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento deve contribuir, de forma articulada, para a promoção da qualidade de vida e de igualdade de oportunidades e a dignificação da condição humana, de modo a combater situações de pobreza e fomentar a inclusão social no concelho de Silves.
(Princípios Gerais)
Os apoios sociais previstos no presente regulamento são concedidos tendo presente os princípios da subsidiariedade, da justiça, da solidariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência.
(Orçamento e Grandes Opções do Plano)
Os montantes a atribuir a título de apoio económico, previstos no presente regulamento, constam das Grandes Opções do Plano e as verbas são inscritas no orçamento anual do Município de Silves, não podendo ser ultrapassado o limite aí fixado.
(Apoios Sociais)
(Organização e Gestão de Procedimentos)
A organização e gestão de todos os procedimentos previstos no presente regulamento é da exclusiva competência da Câmara Municipal de Silves, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, ao qual compete:
(Apoios à Habitação)
(Destinatários dos Apoios à Habitação)
(Apoios à Saúde)
Os apoios sociais à saúde são os seguintes:
(Destinatários dos Apoios à Saúde)
Podem candidatar-se aos apoios sociais à saúde, nos termos do presente regulamento, todos os residentes no concelho de Silves, há pelo menos três anos à data da apresentação da sua candidatura, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
(Apoios à Inclusão dos Cidadãos com Deficiência)
Os apoios sociais à inclusão dos cidadãos com deficiência são os seguintes:
(Destinatários dos Apoios à Inclusão dos Cidadãos com Deficiência)
Podem candidatar-se aos apoios sociais à inclusão dos cidadãos com deficiência, nos termos do presente regulamento, todos os cidadãos portadores de deficiência, residentes no concelho de Silves, há pelo menos um ano à data da apresentação da sua candidatura, desde que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
(Apresentação de Candidaturas e Documentação)
(Diligências Instrutórias)
(Avaliação das Candidaturas)
(Decisão de Atribuição de Apoios Sociais)
(Situações Excecionais)
(Contratualização)
(Pagamento)
(Limites)
(Duração)
(Renovação)
(Obrigações do Beneficiário)
Constituem obrigações dos beneficiários de apoios sociais:
(Verificação do Cumprimento)
(Suspensão)
Os apoios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento podem ser suspensos, em qualquer altura, por deliberação da Câmara Municipal de Silves, sob proposta do serviço municipal com competências em matéria de ação social, caso surja um instrumento superveniente de apoio social, de natureza nacional, regional ou local, que venha dar resposta às finalidades prosseguidas pelos apoios sociais previstos neste regulamento.
(Cessação)
(Restituição)
(Impedimento)
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de instauração de procedimento criminal, a entrega de documentos falsificados ou a prestação culposa de falsas declarações determina o impedimento do requerente ou beneficiário de apoios sociais candidatar-se a quaisquer apoios ou subsídios a conceder pelo Município de Silves, por um período de dois anos.
(Protocolos de Cooperação)
No âmbito da execução do presente regulamento, o Município de Silves pode celebrar protocolos de parceria ou cooperação com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de solidariedade social, para além das existentes na Rede Social do concelho de Silves, sempre que tal se mostre oportuno e relevante para efeitos da prossecução do interesse público local no domínio da ação social, designadamente na prestação de apoios sociais a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
(Parceiros Sociais)
As situações consideradas socialmente graves, que sejam do conhecimento do Município de Silves por via da aplicação do presente regulamento, e cuja resolução não se enquadre no âmbito subjetivo ou material do mesmo, são encaminhadas pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social para os parceiros sociais adequados.
(Confidencialidade)
A Câmara Municipal de Silves, através do serviço municipal com competências em matéria de ação social, garante toda a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais constantes dos processos administrativos instruídos nos termos do presente regulamento.
(Prioridade na Atribuição)
No caso de serem apresentadas candidaturas que esgotem as verbas financeiras alocadas anualmente para a atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento, é definido como principal critério de prioridade a ordem cronológica de apresentação das candidaturas, complementado, se for entendido como adequado, por informação social sobre o beneficiário dos apoios sociais e o seu agregado familiar.
(Relatório Anual)
Anualmente é elaborado, pelo serviço municipal com competências em matéria de ação social, um relatório síntese sobre todos os apoios sociais atribuídos ao abrigo do presente regulamento.
(Dúvidas e Omissões)
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Silves.
(Revisão)
O presente regulamento pode ser objeto de revisão a qualquer momento, mediante aprovação da Assembleia Municipal de Silves, sob proposta da Câmara Municipal de Silves.
(Entrada em Vigor)
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
4 de maio de 2017. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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