Aprovação do Regulamento de Obras e Trabalhos no Espaço Público Relativos à Construção, Instalação, Uso e Conservação de Infraestruturas no Município de Odemira
Legislação habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de janeiro (RJUE), no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas), na Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro (Lei das Comunicações Eletrónicas), no Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro (Regime de Instalação e Suporte de Infraestruturas das Estações de Rádio Comunicações), e no Decreto-Lei n.º 38.382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU), todos na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Objeto
A execução dos trabalhos referidos no n.º 1 do artigo anterior de que resulte intervenção sobre o espaço público, está sujeito às obrigações previstas no presente Regulamento.
Licença ou autorização
Instrução do processo
Dimensões (comprimento e largura e área);
Número de dias em que o pavimento vai estar afetado;
Diâmetro das tubagens Extensão;
Área a ocupar;
Número de meses de ocupação (se provisórios);
Diâmetro dos cabos;
Extensão;
Planta de localização do estaleiro com indicação específica da área a ocupar;
Previsão das quantidades e espécies de Resíduos a serem transportados a vazadouro licenciado;
Competência
Alvará de licença ou autorização
Informação a prestar às Juntas de Freguesia
Após a emissão do alvará de licença, o serviço competente do Município enviará uma cópia à Junta de Freguesia do local onde terão lugar os trabalhos.
Caducidade do alvará
Taxas
Caução
-20 % do valor total orçamentado no projeto para as obras a efetuar;
O valor referente ao trabalho de reposição de pavimentos conforme documento a disponibilizar pelo Município de Odemira.
Informação e Identificação das Obras
Obras urgentes
Obras de pequena dimensão fora da faixa de rodagem
Responsabilidade
O Estado, as entidades concessionárias de serviços públicos, empresas públicas e particulares são responsáveis por quaisquer danos provocados, decorrentes da execução dos trabalhos ou da violação do presente Regulamento, a partir da ocupação da via pública para início dos mesmos.
Obrigações
Os titulares de licença ou autorização para a execução de trabalhos nos termos do presente Regulamento ficam obrigados a cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente:
Interferência de redes
Técnicos de outras entidades
Regime de execução
Continuidade dos trabalhos
Abertura de valas
Aterro e compactação
Reconstrução de pavimentos
Base e sub-base em tout-venant, efetuadas em três camadas de 0,15 m, sendo que, as duas últimas camadas de 0,15 m deverão ser executadas em agregado britado de granulometria extensa tratada com ligantes hidráulicos;
Camada de betão betuminoso (binder) com 0,05 m de espessura (após compactação);
Camada de desgaste em betão betuminoso aplicado a quente, com inertes de basalto, com 0,05 m de espessura (após compactação).
Danos provocados durante a execução dos trabalhos
Limpeza da zona de trabalhos
Prazo de Garantia
Obras defeituosas
Vistoria
Vistoria final dos trabalhos após prazo de garantia
Trânsito
Sinalização
Manufatura de argamassa
Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento compete aos serviços municipais competentes.
Embargo da obra
Contraordenações
Minimização de efeitos negativos
A entidade responsável pela execução dos trabalhos, qualquer que seja a intervenção que venha a realizar, deve prever as repercussões e os efeitos negativos gerados pelos trabalhos de execução, nomeadamente a nível do ruído, das poeiras e escorrências nos pavimentos, apontando as medidas que tomará para diminuir ou compensar tais efeitos negativos.
Cadastro de infraestruturas instaladas
Coordenação e colaboração
Delegação de competências
As Competências do Município de Odemira objeto do presente Regulamento não são delegáveis nas Juntas de Freguesia, sem prejuízo dos Serviços Municipais estarem obrigados a:
Exclusão
Interpretação e preenchimento de Lacunas
A interpretação do presente Regulamento e preenchimento de lacunas estão sujeitos à aplicação das regras gerais do direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
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