Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na UTAD
Objeto
O presente regulamento disciplina o concurso como procedimento de recrutamento e seleção dos professores da carreira docente politécnica do mapa de pessoal docente da Universidade de Trás-os-Montes, adiante designada por Universidade, estabelecendo ainda os princípios e garantias gerais a que o mesmo deve obedecer.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os concursos promovidos na Universidade, destinados ao recrutamento e à seleção de candidatos para o preenchimento de postos de trabalho relativos às categorias de professor coordenador principal, professor coordenador e professor adjunto, previstos no mapa de pessoal da Universidade.
Natureza
Os concursos para recrutamento de professores coordenadores principais, coordenadores e adjuntos são públicos, de âmbito internacional e exclusivamente documentais.
Definições
Para efeitos do presente diploma deve entender-se por:
Princípios e Garantias
Direito de Acesso
Garantias de Imparcialidade
São aplicáveis a todos os procedimentos constantes do presente regulamento os princípios constitucionais e legais da atividade administrativa, incluindo o regime de garantias de imparcialidade, previstos no Código de Procedimento Administrativo (CPA), com as necessárias adaptações.
Transparência
A transparência dos procedimentos constantes do presente regulamento é garantida através da ampla publicitação dos mesmos, designadamente pela divulgação das necessidades de recrutamento, da composição do júri, dos critérios de seleção e seriação, do sistema de avaliação e de classificação final e dos fundamentos da decisão, assim como pela divulgação das principais informações relativas aos procedimentos, nas línguas portuguesa e inglesa.
Notificações
A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:
Tipos de Concursos e Finalidade dos Concursos
Abertura e Competência
Conclusão do concurso
Nomeação
Composição
Competência
Funcionamento
Atas
De todas as reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tiver ocorrido, as deliberações tomadas, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Princípio geral
A seleção dos candidatos é feita de acordo com o conjunto de funções que competem ao pessoal docente, atendendo às especificidades das diferentes categorias, e tendo por base a capacidade e o desempenho evidenciado para o exercício dessas funções.
Método de seleção
Avaliação curricular
A avaliação curricular visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.
Critérios de seleção
Parâmetros de avaliação
Fases do concurso
Os concursos para as categorias previstas no artigo 2.º do ECPDESP desenvolvem-se da seguinte forma:
Abertura do procedimento concursal
Edital de Abertura
Publicidade e Transparência
O edital referido no número anterior é publicado, com antecedência mínima de trinta dias úteis, em relação à data limite de apresentação das candidaturas:
Fase de Candidatura e Admissão
A fase das candidaturas envolve o ato da sua apresentação por parte dos candidatos, bem como as deliberações do júri sobre a sua admissão ou exclusão ao concurso.
Candidatos aos Concursos Documentais
Podem candidatar-se aos concursos previstos no presente regulamento os indivíduos que, à data do termo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos exigidos no ECDESP para a categoria a que se candidatam.
Prazo e formalização de candidaturas
Admissão e Exclusão de Candidaturas, Audiência e Pronúncia dos Interessados
Fase da Seleção
A fase da seleção abrange todos os atos que implicam a aplicação, por parte do júri, dos parâmetros de avaliação, dos métodos e critérios de seleção e do sistema de classificação final fixados para o concurso.
Avaliação e Seleção
Documentação complementar
Audições públicas
Ordenação
Participação dos interessados e decisão
Prazo de decisão final
Homologação
Competência para a Contratação
Compete ao Reitor da UTAD a decisão final de contratação, nos termos do ECDESP e dos Estatutos.
Recrutamento
Não podem ser recrutados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem nas seguintes condições:
Publicitação
Período Experimental
Recursos
Falsidade de Documentos
Resolução Alternativa de Litígios
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º-A do ECPDESP, e nos moldes que venham a ser definidos pela Universidade, pode vir a ter lugar o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios ocorridos no âmbito dos concursos.
Cessação do Procedimento Concursal
Aplicação no Tempo
O presente Regulamento aplica-se aos concursos cujos editais venham a ser publicados após a data da sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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