Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município do Peso da Régua
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, do artigo 16.º do regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na redação atual, da deliberação n.º 928/2014, de 15 de abril, do artigo 17.º do regulamento n.º 446/2018, e do regulamento n.º 59472018, de 4 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e a higiene pública no Município de Peso da Régua bem como a gestão de resíduos de construção e demolição sob sua responsabilidade.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Peso da Régua às atividades de recolha e transporte do sistema de gestão de resíduos urbanos.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Regulamentação técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e exploração do sistema de gestão, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios gerais de relacionamento comercial
O relacionamento comercial entre entidades gestoras e entre as entidades gestoras e os utilizadores finais, bem como com os demais sujeitos intervenientes, deve processar-se de modo a que sejam observados, quando aplicáveis, os seguintes princípios gerais:
Disponibilização do regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da Internet da Entidade Gestora e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à Entidade Gestora, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos a gerir
Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à Entidade Gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de remoção de resíduos:
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, por forma a não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Para efeitos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) de resíduos urbanos a Entidade Gestora disponibiliza aos utilizadores o(s) seguinte(s) tipo(s):
Responsabilidade de deposição
Os produtores/detentores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela Entidade Gestora.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Propriedades dos equipamentos de deposição
Os equipamentos referidos no artigo anterior são propriedade do Município (ou do operador privado nos termos das respetivas cláusulas contratuais), exceto os adquiridos por terceiros e utilizados por eles de forma exclusiva.
Localização e colocação de equipamento de deposição
Equipamento de deposição de RU em novas operações urbanísticas
Dimensionamento do equipamento de deposição
Sistema de deposição de resíduos urbanos em operações urbanísticas promovidas por entidades públicas
As operações urbanísticas promovidas por entidades públicas, não sujeitas a controlo prévio, quer sob a forma de licenciamento municipal ou de outra natureza, ficam obrigadas a respeitar os princípios e normas estabelecidos no presente Regulamento quanto ao sistema de deposição de resíduos urbanos.
Horário de deposição
Recolha
Transporte
O transporte de resíduos urbanos é da responsabilidade da Entidade Gestora, tendo por destino a RESINORTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., situada no concelho de Vila Real, em Andrães.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Recolha e transporte de resíduos volumosos
Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Responsabilidade dos resíduos de construção e demolição
A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade dos seus produtores.
Recolha de resíduos de construção e demolição
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Transporte de resíduos urbanos de grandes produtores
O transporte dos resíduos urbanos com origem nos grandes produtores está sujeito ao cumprimento do previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, na sua redação atual.
Recolha de resíduos urbanos de grandes produtores
Contrato de gestão de resíduos urbanos
Contratos especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão do contrato
Prestação de caução
Restituição da caução
Findo o contacto de gestão de resíduos urbanos, a caução prestada é restituída ao utilizador, nos termos da legislação vigente, deduzida dos montantes eventualmente em dívida.
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Caducidade
Nos contratos celebrados com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do prazo respetivo.
Os contratos temporários celebrados com base no artigo 39.º podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantêm os pressupostos que levaram à sua celebração.
Os contratos caducam, ainda, por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum, nos termos do artigo 78.º do regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, ou, no caso de o titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
A caducidade tem como consequência a extinção das obrigações do proprietário do imóvel.
Na presente secção é refletida a estrutura tarifária prevista no Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores finais abrangidos pelo n.º 1 do artigo 51.º, relativamente aos quais o serviço de gestão de resíduos urbanos se encontre disponível, nos termos do definido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e refletido no artigo 12.º do presente Regulamento.
Base de cálculo
Tarifários sociais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação de tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Objeto
Deveres gerais
Tendo em vista a manutenção das condições de higiene e limpeza da via pública é proibido:
Deveres dos acompanhantes de animais que circulem na via pública
Condicionantes decorrentes de operações de limpeza na via pública
Limpeza de áreas de ocupação comercial e confinantes
Limpeza de Prédios, terrenos e logradouros
Dos grafitos, afixações e outras formas de alteração
Para efeitos do disposto no presente artigo e seguintes, entende-se por:
Ordenamento da grafitagem e outras formas de alteração do edificado
Limpeza de Estaleiros e Áreas Confinantes
Contraordenações respeitantes a Resíduos Urbanos
Contraordenações respeitantes a Limpeza Urbana
Dolo e Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Concelho do Peso da Régua anteriormente aprovado.
ANEXO I
Tipologias, Normas Técnicas e Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
[nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º]
Contentor de carga traseira para recolha de resíduos, com capacidade de 1100 litros, vocacionados para a deposição de resíduos indiferenciados, corpo e tampa fabricados mediante o sistema de injeção com polietileno de alta densidade colorido em massa (verde) e estabilizado contra a ação combinada da água e dos raios UV. O contentor tem de possuir sistema de preensão DIN, sistema de travão e logótipo/serigrafia do Município;
Contentor de carga vertical para recolha de resíduos, com capacidade de 2500 litros, vocacionados tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, fabricado em polietileno pelo processo de rotomoldagem de alta densidade estabilizado contra raios ultravioletas. Compatível com os sistemas de elevação, dispõe de um sistema de dupla argola, na qual uma argola serve para elevação do contentor e a outra para abertura do fundo do contentor na descarga.
Contentores de grande capacidade para recolha, 3000 e 5000 litros, vocacionados tanto para a deposição de resíduos indiferenciados como para resíduos recicláveis, com as seguintes características, elevação por anel simples, reduzida ocupação de área na via pública por aproveitamento de espaço em profundidade, bocas concebidas para evitar a entrada de água, diminuírem o nível de ruído e garantir a segurança dos utilizadores, com ou sem fechadura.
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo B, C, D e E.
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, C, D e E.
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, B, D e E.
Deposição em contentores à superfície do tipo I, ou em contentores enterrados do tipo II. Poderá estar associado em conjunto com contentores do tipo A, B, C e E.
Deposição em contentor exterior com capacidade de 30 litros, acoplado ao um contentor do tipo I, ou incluído no contentor do tipo II. Poderá estar associado aos contentores do tipo A, B, C e D.
Conjunto de contentores à superfície do tipo I, ou de contentores enterrados do tipo II, para a deposição de resíduos do tipo B, C e E que poderá estar associado aos contentores do tipo A e E.
Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos materiais e equipamentos a utilizar, o seu sistema, descrição dos dispositivos de ventilação e limpeza e cálculos necessários;
Planta de implantação, com a localização dos equipamentos de deposição (indiferenciada e/ou seletiva) e sua relação com a envolvente do local onde serão implantados;
Cortes e/ou pormenores construtivos, dos compartimentos de deposição e outros componentes do sistema proposto.
Os contentores de deposição deverão estar instalados em zonas de nível ou inclinação não superior a 2 %. Quando a inclinação não o permita deve ser apresentada uma solução que permita a estabilidade do(s) contentor(s);
Ser de fácil acesso às viaturas municipais responsáveis pela sua recolha;
Localizar-se junto à faixa de rodagem, preferencialmente a uma distância não superior a 2 metros. Distâncias superiores serão permitidas comprovando-se o não constrangimento da aproximação das viaturas para recolha;
O pavimento da base deverá ser lavável e de grande resistência ao choque;
A área deve estar desafogada de outros equipamentos, postes, candeeiros, mobiliário urbano ou outros obstáculos, a distâncias tais que possam de alguma forma pôr em risco ou prejudicar o normal processo de recolha;
Não deverá ser permitido estacionamento na zona frontal do equipamento.
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Escavar uma vala com uma profundidade de 2,8 m e uma largura mínima de 2,5 m para a cuba de 5000 litros;
Compactar o fundo da vala e criar uma base de betão de limpeza nivelada, com 10 cm de espessura;
Colocar a cuba dentro da vala garantindo o seu posicionamento vertical;
Preencher com betão, o espaço sobrante na vala, com 50 cm de altura;
Proceder ao aterro dos espaços vazios à volta do contentor;
Proceder ao nivelamento do aro de solo e acabamentos da envolvente;
Colocação do cabeçote.
Nota. - A cuba de betão será dotada de um fundo cónico que direciona os lixiviados para um ralo de depósito que, estará conectado a um tubo encastrado na parede do poço, que permitirá a aspiração dos lixiviados.
ANEXO II
Outras Receitas
Resíduos Sólidos Urbanos
Tarifas fixas:
Utilizadores domésticos (valores por 30 dias) - 1.50;
Utilizadores não domésticos (valores por 30 dias) - 2.00.
Tarifas variáveis:
(ver documento original)
312761301