Aprovação do Plano de Pormenor Boavista Park
Âmbito Territorial
O Plano de Pormenor do Boavista Parque, adiante designado por Plano ou PPBP, define as regras e orientações a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área delimitada na Planta de Implantação, localizada na União de Freguesias de Alenquer.
Objetivos
O Plano visa a prossecução dos seguintes objetivos:
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
Conteúdo documental
Definições
Identificação e regime
Classificação
O PPBP reclassifica a totalidade da área de intervenção como solo urbano, ao abrigo do disposto no artigo 72.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) e no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto.
Qualificação
O solo urbano identificado no artigo anterior, integra-se na categoria de espaços de atividades económicas.
Achados arqueológicos
Objetivos de sustentabilidade ambiental
Defesa contra incêndios florestais e gestão de combustível
A gestão de combustível deve ser garantida pelas entidades que venham a explorar a parcela, em cumprimento dos critérios para a referida gestão nos termos da legislação especifica em vigor e no Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios, nomeadamente no que respeita às ações de limpeza da zona envolvente às edificações e manutenção dos espaços exteriores.
Ruído
O Plano não classifica a sua área de intervenção em termos acústicos dada a tipologia da sua utilização ser afeta ao uso logístico e atividades económicas, mas estabelece as seguintes medidas:
Mobilidade condicionada
Na execução de passeios, vias de acesso e passagens de peões e acessibilidade aos edifícios têm que ser respeitadas as normas técnicas para a melhoria da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada, estabelecida na legislação aplicável.
Segurança das edificações
No âmbito das operações urbanísticas a submeter a controlo prévio administrativo devem ser salvaguardadas todas as condições de segurança, nomeadamente:
Projetos de arranjos exteriores
Conceção e organização do espaço
A área de intervenção do PPBP no contexto da qualificação de espaço de atividades económicas e com um conceito de parque empresarial, estrutura-se segundo a definição das seguintes áreas identificadas na planta de implantação:
Usos admitidos
Regime de edificabilidade
Quadro 1: Quadro síntese
| Área de intervenção (m2) | Parcelas | Parâmetros urbanísticos gerais | |||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ID. Parcela | Área da parcela (m2) | Área do polígono de implantação acima do solo (m2) | Área do polígono de implantação abaixo do solo (m2) | Área de implantação máxima (m2) | Índice de ocupação do solo | Índice de utilização do solo | Índice de Impermeabilização | Índice volumétrico (m3/m2) | Uso | N.º de pisos máximo acima do solo | N.º de pisos máximo abaixo do solo | Altura máxima da fachada (m)(1) | |
| 50 430,28 | 1 | 45 217,02 | 24 493,71 | 19 270,7 | 14 922,00 | 33 % | 0,5 | 70 % | 3,5 | Atividades económicas | 3 | 1 | 10 |
| 2 | 5 213,26 | - | - | - | - | 100 % | - | Vias e espaços públicos | - | - | |||
Notas
(1) Admite-se alturas superiores por razões técnicas devidamente justificadas e necessárias ao bom funcionamento da unidade a instalar.
Áreas verdes
Áreas de transição
Alinhamentos arbóreos
Os alinhamentos arbóreos e arbustivos representados na planta de implantação e a plantação de árvores e de cortinas arbóreas são obrigatórios e vinculativos e têm como objetivo minimizar impactes visuais e sonoros e a ação dos ventos fortes.
Faixa de abrandamento e espera
A faixa de abrandamento e espera, embora fora dos limites da parcela empresarial vedada, corresponde a um espaço privado cuja construção e manutenção fica a cargo do promotor e deve ter uma dimensão que assegure, no mínimo, a espera de 3 veículos pesados.
Vias municipais
As vias municipais afetas à área do Plano correspondem à Estrada Municipal 518 com o topónimo Rua José António Soares Leal e ao caminho municipal 1127 com o topónimo Estrada da Quinta do Barreiro, aplicando-se o disposto em matéria de uso e servidão constante do Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais - Lei n.º 2110 de 19 de agosto de 1961.
Área de reserva para reperfilamento da EM518
A área de reserva para reperfilamento, com uma largura de 3,5 m destina-se, caso se demonstre necessário, ao reperfilamento da EM 518, admitindo-se a implementação de soluções para dar resposta a questões de mobilidade suave, quer cicláveis, quer pedonais.
Acessos à parcela
Parâmetros de dimensionamento para estacionamentos
Os parâmetros de dimensionamento de estacionamento a assegurar no interior da parcela, definidos pelo PPBP são os seguintes:
Infraestruturas
Águas residuais e pluviais
Resíduos sólidos
Transformação fundiária
Regime de cedência
Faseamento e validade do plano
Sistema de execução
Norma revogatória
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º ficam revogadas todas as disposições do PDM aplicadas à área de intervenção do Plano de Pormenor.
Entrada em vigor e vigência
O Plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
71262 - ssaigt.dgterritorio.pt
71264 - ssaigt.dgterritorio.pt
617357518