Aprova a revisão do Plano de Pormenor do Centro
Âmbito territorial
Objetivos
São objetivos deste Plano:
Relação com outros Instrumentos de Gestão Territorial
O Plano integra e articula as orientações e disposições estabelecidas no Plano Diretor Municipal (PDM), o qual estabelece a qualificação da sua área como Espaço Central Tipo 3.
Conteúdo documental
Conceitos
Servidões e restrições de utilidade pública
Arqueologia
Na Área de Sensibilidade Arqueológica Elevada, identificada na Planta de Implantação, aplicam-se as respetivas disposições do regulamento do PDM.
Barreiro
O barreiro constitui-se como um espaço de referência histórica e arqueológica, associado à antiga Fábrica Jerónimo Pereira Campos e com uma componente paleontológica, o qual deve ser objeto de projeto integrado de preservação e valorização, no contexto dos Espaços Verdes do Plano.
Capela de S. Tomás de Aquino
As referências identitárias da Capela de S. Tomás de Aquino devem ser integradas num projeto específico de construção que valorize a sua componente histórica e patrimonial e que potencie a sua multifuncionalidade.
Zonamento acústico
Para efeitos do cumprimento do regime legal de poluição sonora conferido pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR), o Plano inscreve-se em Zonas Mistas, pelo que devem ser respeitados os seguintes valores limite de exposição:
Zonas Inundáveis
Qualificação
Condições de incompatibilidade
Considera-se existirem condições de incompatibilidade de usos sempre que a ocupação, edificação ou a atividade:
Eficiência e Sustentabilidade
Visando o equilíbrio do ambiente urbano, a eficiência energética e a utilização racional dos recursos, contribuindo para a captura de carbono e a redução da temperatura urbana, deve privilegiar-se:
Caracterização
O Espaço Central Tipo 3 (EC3) corresponde a uma área privilegiada da cidade, dotada de múltiplos usos e funções e valorizada pelos fatores ambientais e paisagísticos presentes, onde se pretende reforçar a centralidade urbana, promovendo a consolidação e o desenvolvimento urbano com características de modernidade e sustentabilidade territorial.
Usos
Quando na mesma Parcela ou edifício ocorra conjugação de usos deve ser assegurada a respetiva compatibilidade, designadamente ao nível da segurança de pessoas e bens, ruído, vibrações, gases, efluentes, tráfego e estacionamento e não deve ser comprometido o equilíbrio e a harmonia da envolvente.
Integração visual
As intervenções que integrem a mesma unidade territorial ou funcional, que definam quarteirões ou frentes urbanas contínuas, deverão constituir um conjunto arquitetónico coerente, cujo projeto adote princípios de composição arquitetónica e adequação morfológica qualificada que não comprometa ou condicione a sua integração urbana ou outras construções vizinhas.
Implantação
Pisos
Varandas
Coberturas
As coberturas dos edifícios devem ser planas, podendo admitir-se coberturas inclinadas apenas em situações que estabeleçam continuidade com construções existentes à data de elaboração do Plano.
Materiais
Os materiais de revestimento das fachadas deverão ser de qualidade alta, associados à modernização da imagem do edifício ou do conjunto onde se integra, visando uma harmonia formal e cromática.
Equipamentos técnicos e de apoio
Identificação
Para efeitos do presente Regulamento consideram-se preexistências as atividades, instalações, edificações, equipamentos ou quaisquer atos, nomeadamente aqueles que, à data da entrada em vigor do Plano, cumpram nesse momento pelo menos uma das seguintes condições:
Operações urbanísticas
Disposições gerais
Espaço Verde Urbano
No Espaço Verde Urbano são admitidas infraestruturas, pequenos edifícios ou estruturas leves de apoio à fruição destas áreas que:
Áreas de Utilização Coletiva
As Áreas de Utilização Coletiva incorporam áreas verdes e arborizadas do domínio privado, nas quais se podem localizar equipamentos lúdicos ou de lazer destinados à fruição privativa destas áreas, em estrutura descoberta, bem como estruturas leves e infraestruturas de apoio, desde que:
Canais Urbanos
Os Canais Urbanos integram o Canal e Lago da Fonte Nova, nos quais, sem embargo da legislação especifica aplicável, devem ser respeitadas as regras constantes no regulamento municipal próprio e nos termos no disposto do PDM, em matéria de usos.
Disposições específicas
Mobilidade Suave
Estacionamento
Caracterização
Os Espaços de Utilização Pública são constituídos por áreas de Domínio Público e por áreas do Domínio Privado, integrando, nomeadamente, áreas verdes e de recreio, áreas de circulação viária, de peões e de bicicletas e áreas de estacionamento e neles se inserem as infraestruturas gerais.
Espaços Públicos
Áreas Privadas de Utilização Pública
Infraestruturas gerais
Execução
A execução do Plano realiza-se por meio de operações urbanísticas, nos termos definidos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e no RUMA.
Perequação
Elaboração e organização de projetos
Regime Supletivo
Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no Plano, têm aplicação as disposições do PDM em vigor, bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Atualizações
As referências expressas ou decorrentes de diplomas legais ou regulamentares consideram-se efetuadas aos que lhes vierem a suceder sobre a mesma matéria, ou deixarão de ter efeito caso se trate de revogação ou extinção.
Vigência
1 - É revogado o Plano de Pormenor do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2011, através do Edital n.º 307/2011.
2 - Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Quadro Síntese, constante da Planta de Implantação
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
67892 - ssaigt.dgterritorio.pt
67906 - ssaigt.dgterritorio.pt
67910 - ssaigt.dgterritorio.pt
616379249