Regulamento de ação social escolar do município de Vizela
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as normas que:
Destinatários
São destinatários das modalidades de apoio todos os alunos, desde que estejam matriculados nos estabelecimentos de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Atribuição de Escalão de Apoio
Documentação
Apoio para Aquisição de Livros e Material Escolar
Custo da Refeição
Componente de Apoio à Família
Acesso
Custos com Componente de Apoio à Família
Documentação
Para efeitos de apresentação de candidatura, devem ser anexados ao respetivo requerimento os documentos previstos no Anexo II do presente Regulamento, conforme a situação de cada agregado familiar.
Normas para Cálculo do Rendimento per capita
As normas para o cálculo do rendimento per capita constam no Anexo III do presente Regulamento.
Prazo e Forma de Candidatura
Alteração do Escalão de Rendimento
per capita e do Escalão de Apoio
Funcionamento dos Serviços de Refeição e de Prolongamento de Horário
Inscrição nos Serviços de Apoio à Família
Documentação Necessária para Inscrição nos Serviços de Apoio à Família
Comunicação de Desistência dos Serviços de Apoio à Família/Componente Socioeducativa
Comunicação de Faltas
Competências dos Agrupamentos de Escolas, Pessoal Docente e Pessoal não Docente
Ao Agrupamento de Escolas, pessoal docente e pessoal não docente, cabe colaborar no sentido de prestar esclarecimentos aos Encarregados de Educação ou encaminhá-los para o serviço adequado, assim como fornecer aos Encarregados de Educação, em colaboração com o Município de Vizela, os requerimentos de candidatura e o presente Regulamento.
Ações Complementares
Situação de Exclusão
Os alunos residentes no concelho, que não frequentam estabelecimentos de Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Vizela, não têm direito a beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento.
Casos Excecionais
Divulgação de Resultados e Reclamações
Pagamentos
Mora no Pagamento
Pagamento de Dívidas em Prestações
Em caso de dívidas por falta de pagamento voluntário pela utilização dos serviços previstos no presente Regulamento, poderá ser efetuado o respetivo pagamento em prestações, após análise das situações pelos serviços do Município de Vizela, em número que se considere comportável para o agregado familiar.
Partilha de Gestão
Casos Omissos
Os casos omissos são analisados e decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma Transitória
Às faturas emitidas até à entrada em vigor do presente Regulamento, às quais sejam aplicadas as respetivas penalizações por pagamento fora do prazo, nos termos do artigo 25.º do Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 96 - 18 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pela publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 219 - 12 de novembro de 2014, aplica-se o procedimento previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 26.º do presente Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é automaticamente revogado o Regulamento de Ação Social Escolar do Município de Vizela, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 96 - 18 de maio de 2011, com as alterações introduzidas pela publicação no Diário da República, 2.ª série - n.º 219 - 12 de novembro de 2014.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 01 de setembro de 2017.
ANEXO I
(Artigo 10.º, n.º 2)
Tabela a utilizar para determinação dos escalões na educação pré-escolar
Serviço de prolongamento de horário
Escalões de rendimento per capita - Percentagens a aplicar sobre a comparticipação máxima
(ver documento original)
ANEXO II
(Artigo 11.º)
Documentos necessários à instrução dos processos - Educação pré-escolar
(ver documento original)
ANEXO III
(Artigo 12.º)
Normas para o cálculo do rendimento per capita educação pré-escolar
RC = (R - (C+I+H+S))/(12 x N)
Em que,
RC = Rendimento per capita
R = Rendimento bruto anual do agregado familiar
C = Total das contribuições pagas (regimes de proteção social)
I = Total dos impostos pagos (retenção na fonte e/ou pagamentos por conta)
H = Encargos anuais com a habitação
S = Despesas de saúde não reembolsadas
N = Número de pessoas que constituem o agregado familiar
310612809