Definições
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Os serviços de recepção e a inumação de cadáveres são dirigidos pelo coveiro de serviço nos cemitérios, ou por quem legalmente o substituir ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações do executivo da Junta de Freguesia de Ulme e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviço de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo dos serviços administrativos da Junta de Freguesia, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços, nomeadamente sistema informático.
Horário e funcionamento
Os cemitérios funcionam todos os dias de acordo com o horário definido pela Junta de Freguesia de Ulme.
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicadas as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de Janeiro.
Locais de inumação
As inumações serão efectuadas em sepulturas temporárias, perpétuas ou jazigos particulares.
Modos de inumação
Antes do definitivo encerramento devem ser colocados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gazes no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura ou em jazigo. Nos caixões que contenham corpos de crianças não será colocado qualquer produto.
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respectivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorizações de inumação
Sepultura comum não identificada
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
As sepulturas terão em planta a forma rectangular obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,70 m;
Profundidade - 1 m a 1,15 m.
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,55 m;
Profundidade - 1 m.
Organização do espaço
Para inumação em jazigo o cadáver deve de ser encerrado em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Prazos
Aviso aos interessados
Exumações de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registo e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladações de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respectiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo serventuário que preside ao auto e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas deverão ser informadas à Junta de Freguesia de Ulme a fim de se proceder ao averbamento no alvará da concessão do terreno, feito a partir de requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Transmissão por morte
Transmissão por actos em vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização da Junta de Freguesia de Ulme e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Conceito
Declaração de prescrição
Decorrido o prazo de 60 dias previsto no artigo anterior, será o processo instruído com todos os elementos comprovativos dos factos constitutivos do abandono e do cumprimento das formalidades estabelecidas no mesmo artigo, presente à reunião da Junta de Freguesia para ser declarado o abandono.
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais, existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta de Freguesia, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Projecto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Nos jazigos devem efectuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Requisitos das sepulturas
As sepulturas deverão ser revestidas em cantaria, com a espessura máxima de 0,10 m.
Casos omissos
A tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afecte a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização, por particulares, de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia de Ulme e a orientação e fiscalização destes.
Entrada de viaturas particulares
Proibições no recinto do cemitério
No recinto dos cemitérios é proibido:
Retirada de objectos
Os objectos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Realização de cerimónias
Incineração e objectos
Não podem sair dos cemitérios, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
É proibida a abertura de caixão de zinco, salvo em cumprimento de mandato da autoridade judiciária.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento, cabe à Junta de Freguesia de Ulme, às autoridades de saúde e às autoridade de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução de processo de contra-ordenação e para aplicar a respectiva coima pertence ao executivo da Junta de Freguesia de Ulme.
Infracções
As infracções ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas penalidades especiais, serão punidas com a coima de 50 euros.
As infracções indicadas na alínea f) do artigo 53.º serão punidas com a coima de 125 euros.
Tabelas
Pela prestação de serviços relativos à actividade de cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas, ao abrigo deste Regulamento, são cobradas taxas que constam da tabela de taxas aprovadas pela Junta e Assembleia de Freguesia.
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Junta de Freguesia e de acordo com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação e revoga o Regulamento actualmente em vigor.
(ver documento original)