Objecto
Decreto-Lei n.º 147/2006
Ver no Diário da RepúblicaFiscalização
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Instrução e aplicação de sanções
Afectação do produto das coimas
Regiões Autónomas
Norma revogatória
Entrada em vigor
Anexo - REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES HIGIÉNICAS E TÉCNICAS A OBSERVAR NA DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE CARNES E SEUS PRODUTOS
Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Acondicionamento»
«Carcaça»
«Carnes»
«Carnes e seus produtos»
«Carnes frescas»
«Carne picada»
«Embalagem»
«Estabelecimento»
«Higiene dos géneros alimentícios ou higiene»
«Local de venda»
«Médico veterinário municipal»
«Miudezas»
«Preparados de carne»
«Produtos à base de carne»
«Produtos de origem animal»
«Produtos de origem animal transformados»
«Produtos pré-embalados»
«Produtos transformados»
«Tratamento ou transformação»
«Vísceras»
Capítulo II - Condições higiénicas e técnicas da distribuição de carnes e seus produtos
Secção I - Distribuição de carnes e seus produtos
Distribuição
Meios de distribuição
Condições de distribuição
Secção II - Lavagem e desinfecção
Lavagem e desinfecção dos meios de distribuição
Capítulo III - Condições higiénicas e técnicas da venda de carnes e seus produtos
Secção I - Requisitos gerais dos locais de venda
Requisitos gerais
Higiene da manipulação
Condições de exposição
Secção II - Requisitos higiénicos e técnicos das instalações e do funcionamento dos locais de venda
Requisitos higiénicos e técnicos
Meios frigoríficos
Subprodutos
Máquinas de corte
Secção III - Preparação e venda de carnes e seus produtos
Carne picada
Preparados de carne
Acondicionamento e rotulagem
Produtos à base de carne
Pré-embalados provenientes de estabelecimentos industriais
Secção IV - Inspecção e alterações dos locais de venda
Médicos veterinários municipais
Alterações às condições dos estabelecimentos
Secção V - Agentes de lavagem, desinfecção e desinfestação
Lavagem e desinfecção
Desinfestação
Capítulo IV - Venda de pré-embalados
Géneros alimentícios e alimentos para animais
Capítulo V - Do pessoal
Secção I - Condições de higiene
Vestuário
Higiene pessoal
Execução de outras tarefas
Secção II - Formação em higiene e segurança alimentar
Formação
Certificado comprovativo da formação
Cartão de manipulador
Capítulo VI - Disposições finais
Mercados municipais
Dever de cooperação
Pessoal doente