Artigo 1.ºRevogado
Natureza
1 -A Inspecção-Geral da Ciência e do Ensino Superior, abreviadamente designada por IGCES, é um serviço dotado de autonomia administrativa e técnica, com atribuições no âmbito da auditoria e do controlo do funcionamento do sistema do ensino superior e do sistema científico e tecnológico, bem como dos restantes serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, e de salvaguarda dos interesses dos utentes dos mesmos.
2 -A IGCES integra o sistema de fiscalização do Estado, previsto no Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro, contribuindo para a realização das suas atribuições e tendo em vista a garantia da qualidade do ensino superior.