Objecto
O Centro para a Conservação da Energia (CCE), criado pelo Decreto-Lei n.º 147/84, de 10 de Maio, é transformado, a partir da entrada em vigor do presente diploma, na Agência para a Energia, adiante designada abreviadamente por AGEN.
Objecto
Natureza
Missão
Sucessão nos direitos e obrigações do Centro para a Conservação da Energia
Oponibilidade
Registos
Taxas e emolumentos
Sujeição ao direito privado
Âmbito
Atribuições
Actividades de serviço público
Associados
Admissão de associados
Transmissão da qualidade de associado
Património social
Integração do Centro da Biomassa para a Energia na Agência para a Energia
Estatutos
Órgãos
Assembleia geral
Representatividade dos associados na assembleia geral
Conselho de administração
Conselho fiscal
Conselho consultivo
Duração do mandato
Autonomia de gestão
Controlo financeiro
Transparência financeira
Práticas de bom governo
Regime de trabalho
Mobilidade
Pessoal do Centro para a Conservação da Energia
Extinção
Primeira assembleia geral
Gestão transitória
Norma revogatória