Criação e regime jurídico
1 -É criada a Parque Escolar, E. P. E.
2 -São aprovados os estatutos da Parque Escolar, E. P. E., constantes do anexo I do presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
3 -A Construção Pública, E. P. E., rege-se pelo regime jurídico do setor público empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, com as especificidades previstas neste diploma e nos seus estatutos, bem como no respetivo regulamento interno.