Estabelece a organização e competências da Inspecção-Geral das Forças Armadas
Natureza e âmbito
A Inspecção-Geral das Forças Armadas (IGFAR) é o órgão de apoio técnico e de controlo da correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das Forças Armadas, demais organismos e serviços integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN) ou sob tutela do Ministro da Defesa Nacional.
Competências
Inspector-geral
Competências
Conselho de Inspecção
Serviços
A IGFAR compreende os seguintes serviços:
Direcção dos Serviços de Planeamento e Apoio Geral
Gabinete de Estudos, Planeamento e Apoio Técnico
O GEPAT funciona na directa dependência do director de serviços da DSPAG e é constituído por técnicos superiores com reconhecida competência profissional nas áreas que se integram na esfera de competências da IGFAR, incumbindo-lhe:
Repartição Administrativa
Inspecções
Competências genéricas
São competências genéricas das inspecções:
Acções de inspecção e auditoria
Para o desempenho das suas competências, a IGFAR realiza inspecções e efectua auditorias através das respectivas inspecções.
Plano de inspecções
Competência para ordenar as inspecções e auditorias
Tipos de inspecção
No exercício das suas funções, as inspecções podem actuar em conjunto ou singularmente, pelo que, em conformidade, as acções de inspecção poderão ser gerais, parcelares e técnicas.
Inspecções gerais
Inspecções parcelares
Inspecções técnicas
Análises de programas e sistemas
Realização de inspecções ou auditorias da IGFAR através dos ramos
Periodicidade das inspecções
Actuação das inspecções
Nas acções de inspecção e auditoria compete às inspecções:
Avaliação
Equipas de inspecção
Requisição de pessoal das Forças Armadas para integrar equipas de inspecção
Relatório
Elaboração do relatório
A elaboração do relatório é da responsabilidade do inspector que chefiou a acção inspectiva, recebendo a colaboração de todos os elementos da equipa que realizou a inspecção.
Despacho do relatório
O relatório é presente ao inspector-geral, que sobre o mesmo emite despacho, elaborando um parecer que, juntamente com o relatório de inspecção ou auditoria, é enviado ao gabinete do Ministro da Defesa Nacional.
Relatório anual de actividades da IGFAR
Procedimentos a adoptar na recolha de esclarecimentos e informações pela IGFAR
Colaboração com outras entidades
A IGFAR, quando considerado útil e conveniente, promove o intercâmbio de conhecimentos e protocolos com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais congéneres ou afins.
Quadro e regime de pessoal
Direitos e prerrogativas
Os dirigentes e o pessoal de inspecção da IGFAR, quando em serviço e sempre que necessário ao desempenho das suas funções, gozam, para além de outros previstos na lei geral, dos direitos e prerrogativas seguintes:
Cartão de identificação e livre-trânsito
O pessoal dirigente e de inspecção tem direito ao uso de cartão de identificação e livre-trânsito, de modelo a aprovar por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Sigilo profissional e incompatibilidades
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - António Jorge de Figueiredo Lopes - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 15 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 133/95
(ver documento original)