Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura
(Definição)
(Composição)
(Substituição do presidente do Conselho Superior da Magistratura)
O presidente do Conselho Superior da Magistratura é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um vice-presidente.
(Vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura)
O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura é eleito de entre e pelos magistrados que o compõem.
(Secretário)
O Conselho Superior da Magistratura designará um secretário de entre juízes de 1.ª instância.
(Sistema eleitoral)
(Forma de eleição)
(Exercício dos cargos)
(Competência)
(Funcionamento)
(Secção disciplinar)
Dois juízes conselheiros;
Dois juízes desembargadores;
Dois juízes de 1.ª instância;
Dois funcionários de justiça.
(Distribuição de processos)
(Recurso e reclamação)
(Competência do presidente do Conselho Superior da Magistratura)
Compete ao presidente do Conselho Superior da Magistratura:
(Competência do secretário)
Compete ao secretário do Conselho Superior da Magistratura:
(Estrutura)
(Competência)
(Inspectores e secretários de inspecção)
(Inspectores-contadores)
(Estrutura)
(Competência)
Compete à secretaria do Conselho Superior da Magistratura:
(Serviços administrativos)
Os serviços administrativos constituem uma repartição e compreendem as seguintes secções:
(Secção de expediente e arquivo)
(Secção de quadros da magistratura judicial)
Compete à secção de quadros da magistratura judicial:
(Serviços de documentação e relações públicas)
1 - Os serviços de documentação e relações públicas constituem uma divisão e compete-lhes:
a) Apoiar, em matéria de documentação e informação, o Conselho Superior da Magistratura;
b) Organizar as publicações que se promovam no âmbito do Conselho Superior da Magistratura;
c) Atender o público, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões ou representações relativas à magistratura judicial;
d) Coordenar e assegurar as relações do Conselho Superior da Magistratura com os órgãos de comunicação social e com as organizações sindicais de magistrados e de funcionários de justiça;
f) Catalogar e arquivar as informações recebidas, os relatórios dos inspectores e os papéis e processos.
2 - Compete ainda aos serviços de documentação e relações públicas:
a) Proceder à prospecção, recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação de índole quantitativa que possam servir de base a trabalhos ou estudos de interesse para a administração da justiça;
b) Colaborar no processamento automático da informação relativa à matéria das atribuições do Conselho Superior da Magistratura, em ligação com o Centro de Informática do Ministério da Justiça.
3 - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda fornecerá gratuitamente ao Conselho Superior da Magistratura um exemplar das suas publicações oficiais.
(Livros)
É obrigatória a existência dos seguintes livros:
(Pessoal)
O pessoal da secretaria do Conselho Superior da Magistratura constitui um quadro único, cuja composição será definida em diploma autónomo.
(Eleições)
(Regulamentação do presente diploma)
(Conselho Superior Judiciário)
(Providências orçamentais)
Fica o Ministro das Finanças autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente decreto-lei.
(Revisão do presente diploma)
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro a que se refere o artigo 16.º
Inspectores - 8.
Secretários - 8.
Quadro a que se refere o artigo 19.º
Inspectores-contadores - 1.
Secretários - 1.
O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.