Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, abreviadamente designada por Secretaria-Geral, é um serviço central de concepção e apoio, dotado de autonomia administrativa, que tem por objectivo prestar apoio na formulação e coordenação das actividades do Ministério da Agricultura no âmbito dos recursos humanos, financeiros, informáticos e patrimoniais, bem como da informação e das relações internacionais, e garantir o suporte técnico e administrativo aos gabinetes dos respectivos membros do Governo.
Atribuições
Constituem atribuições da Secretaria-Geral:
Órgãos e serviços
A Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos:
Serviços
A Secretaria-Geral dispõe das seguintes unidades orgânicas:
Secretário-geral e secretário-geral-adjunto
Conselho administrativo
Direcção de Serviços Financeiros
Divisão de Controlo Orçamental
À Divisão de Controlo Orçamental compete:
Repartição de Orçamento e Contabilidade
Repartição Administrativa
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos compete:
Divisão de Formação Profissional
À Divisão de Formação Profissional compete:
Repartição de Pessoal
Direcção de Serviços de Relações Internacionais
Divisão de Política Agrícola Comunitária
À Divisão de Política Agrícola Comunitária compete:
Divisão de Mercado Interno
À Divisão de Mercado Interno compete:
Divisão de Política Externa
À Divisão de Política Externa compete:
Divisão de Cooperação Bilateral
À Divisão de Cooperação Bilateral compete:
Divisão de Apoio Técnico
À Divisão de Apoio Técnico compete:
Direcção de Serviços de Informação
Divisão de Informação e Divulgação
À Divisão de Informação e Divulgação compete:
Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação compete:
Divisão de Organização e Informática
À Divisão de Organização e Informática compete:
Divisão de Apoio Jurídico
Divisão de Relações Públicas
À Divisão de Relações Públicas compete:
Modelo de gestão e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Além das dotações que lhe forem atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas da Secretaria-Geral:
Despesas
Constituem despesas da Secretaria-Geral as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Cobrança coerciva de dívidas
A cobrança coerciva de dívidas à Secretaria-Geral é feita pelo processo das execuções fiscais, nos termos estabelecidos no Código de Processo Tributário.
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal para o novo quadro da Secretaria-Geral é feita nos termos da lei geral.
Concursos de pessoal
Os concursos de pessoal abertos pela Secretaria-Geral ou pelo Gabinete para os Assuntos Comunitários e que corram a sua tramitação à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm a sua plena validade, sendo no entanto providos nas categorias para que foram abertos os concursos apenas tantos funcionários quantos os lugares vagos no novo quadro de pessoal da Secretaria-Geral.
Transferência e afectação de património
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha.
Promulgado em 19 de Março de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Março de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º
(ver documento original)