Estabelece a orgânica da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente
Natureza
A Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, adiante designada por DGQA, é o serviço incumbido do estudo, coordenação e execução das medidas necessárias à preservação e melhoria do ambiente e à defesa da sua qualidade.
Atribuições
Competências
Compete aos órgãos da DGQA, no domínio do ambiente:
Estrutura geral
Director-geral
Competência
As reuniões a que se refere o artigo anterior terão por objectivo:
Gestão por objectivos
Direcção de Serviços da Qualidade da Água
DCQA e DPQA
1 - Incumbe à DSQA, através da DCQA:
a) Promover a realização de estudos que visem o aperfeiçoamento de um sistema de avaliação e controle da qualidade dos meios hídricos;
b) Promover e coordenar a realização de estudos sobre os poluentes, suas origens e processos de depuração, de forma a contribuir para a gestão racional do meio aquático;
b) Realizar estudos para a avaliação da capacidade de assimilação de cargas poluentes pelo meio aquático;
d) Colaborar nos testes e calibração dos diversos modelos matemáticos, com base nos dados disponíveis da qualidade da água;
e) Colaborar com as demais entidades competentes na instalação e exploração das redes de recolha de dados de qualidade da água, na medição dos parâmetros de qualidade da água e na recolha e estudo das informações sobre os resultados das medições efectuadas com vista à formação e manutenção de um banco de dados sobre indicadores da qualidade da água a nível nacional;
f) Promover, com a colaboração da Divisão de Estudos Especiais e Laboratórios, a normalização e a aprovação de métodos e aparelhos de medida da qualidade da água;
g) Colaborar com os diversos serviços da DGQA na elaboração do inventário das fontes de poluição e na sua caracterização qualitativa e quantitativa;
h) Promover o controle das condições de eficiência de tratamento de efluentes lançados em águas públicas;
i) Elaborar cartas hidrográficas de poluição e de qualidade das águas;
j) Colaborar na inspecção das redes de medida da qualidade da água e das actividades potencial ou efectivamente poluidoras da água, nos termos fixados na legislação relativa ao ambiente.
2 - Incumbe à DSQA, através da DPQA:
a) Elaborar estudos e promover, sempre que necessário, a aplicação de sistemas de despoluição dos recursos hídricos, em ligação com as autarquias e outras entidades competentes;
b) Promover medidas pedagógicas, legislativas e económicas para a racionalização do uso das águas e propor objectivos de qualidade;
c) Propor condicionamentos às descargas de poluentes através de medidas de natureza preventiva e ou correctiva;
d) Estabelecer especificações técnicas de qualidade da água e participar na definição de objectivos de qualidade;
e) Estudar medidas de protecção dos recursos hídricos e colaborar em estratégias para a sua gestão com base em estudos de avaliação da qualidade da água;
f) Estudar e propor, em colaboração com a Divisão de Tecnologias para a Protecção do Ambiente, as condições de licenciamento da descarga de efluentes em meios receptores, no âmbito das suas competências;
g) Dar parecer sobre o licenciamento das utilizações da água, no âmbito das atribuições da DGQA;
h) Estudar e propor medidas para a defesa dos estuários e águas costeiras contra a poluição de origem telúrica;
i) Dar parecer sobre projectos de tratamento de efluentes;
j) Participar na elaboração de uma política global e integrada de gestão dos recursos hídricos.
Direcção de Serviços da Qualidade do Ar e do Ruído
DCQAR, DPQAR e DPR
Direcção de Serviços de Resíduos e Compostos Químicos
DRE e DPQ
Direcção de Serviços de Poluição Industrial
DTPA e DARI
Centro de Investigação do Ambiente
DEEL, DIDF e DPESB
Direcção de Serviços de Documentação e Informação
DDD, DDA e DSI
2 - Incumbe à DSDI, através da DDD:
a) Constituir e gerir o património documental e bibliográfico no domínio da qualidade do ambiente;
b) Efectuar a pesquisa e aquisição da documentação técnica e científica especializada de interesse para a DGQA;
c) Elaborar bibliografias temáticas respeitantes à qualidade do ambiente;
d) Colaborar na preparação de publicações no âmbito da DGQA, em particular o boletim da DGQA, com a periodicidade que for fixada pelo director-geral;
e) Apoiar os serviços da DGQA na elaboração de memórias de informação especializadas;
f) Manter em funcionamento regular a sala de leitura para atendimento ao público;
g) Organizar um serviço de recolha, tratamento e difusão da informação documental, designadamente assegurando a ligação a bancos de dados e centros de informação especializados;
h) Coordenar e apoiar a publicação de dados técnicos, documentos e textos de divulgação respeitantes às actividades e atribuições da DGQA;
i) Organizar um serviço de informação e divulgação externa respeitante aos estudos e trabalhos efectuados pela DGQA;
j) Apoiar o intercâmbio de documentação com outros organismos congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiros;
l) Coordenar os trabalhos de reprografia necessários à prossecução das suas funções;
m) Apoiar os diversos serviços da DGQA na realização de quaisquer reuniões técnico-científicas, exposições ou apresentação pública de trabalhos;
n) Organizar um serviço de tradução para o apoio, estudo e difusão de documentação científica e técnica proveniente de e dirigida a entidades ou organizações internacionais.
2 - Incumbe à DSDI, através da DDA:
a) Colaborar com os organismos responsáveis pela aquisição de dados na instalação e exploração de um sistema de vigilância da qualidade do ambiente;
b) Colaborar com os serviços responsáveis na normalização e homologação de dados;
c) Coordenar a recolha, validação e armazenamento de dados do ambiente ao nível nacional e regional de forma a constituir um banco de dados do ambiente;
d) Promover a divulgação do conhecimento sobre o estado do ambiente através da elaboração de cartas de qualidade do ambiente e compêndios de dados;
e) Colaborar com os organismos responsáveis pelo sistema de informação geográfica nacional na elaboração das rspectivas cartas temáticas;
f) Assegurar o cumprimento dos programas internacionais de recolha e troca de informações sobre qualidade do ambiente em que Portugal participe;
g) Prestar serviços de fornecimento de dados e definir as suas condições;
h) Propor protocolos de troca de informações com outros bancos de dados e centros de informação, assegurando a sua implementação.
3 - Incumbe à DSDI, através da DSI:
a) Elaborar os planos de informática, assegurando a sua compatibilização interna e externa, de forma a optimizar a sua rentabilidade;
b) Promover e coordenar as acções de aquisição e instalação de equipamentos informáticos;
c) Coordenar e administrar os vários sistemas informáticos componentes das redes de dados do ambiente, assegurando o funcionamento e operacionalidade dos vários equipamentos;
d) Colaborar na constituição e exploração do banco de dados do ambiente;
e) Colaborar no desenvolvimento, adaptação, instalação e exploração de modelos computacionais no domínio do ambiente;
f) Coordenar a constituição e manutenção de uma biblioteca de modelos computacionais no domínio do ambiente, ao nível nacional;
g) Promover o desenvolvimento e ou adaptação de produtos de pré e pós-processamento de dados, nomeadamente rotinas gráficas e processamento de imagens;
h) Promover acções de formação ao nível de utilizadores e operadores dos equipamentos informáticos;
i) Manter um conhecimento actualizado de todos os produtos lógicos disponíveis e promover a sua divulgação, nomeadamente com a elaboração de manuais de utilização e acções de divulgação;
j) Promover a instalação e exploração de sistemas do tipo escritório electrónico;
l) Promover a instalação e actualização de bibliotecas de utilitários.
Divisão de Apoio Técnico
Repartição Administrativa e Financeira
A Repartição Administrativa e Financeira (RAF) compreende:
Secção de Pessoal e Expediente, Secção de Economato e Secção de Contabilidade
Núcleo de Inspecção
Assessoria Jurídica
Pessoal
Património dos serviços integrados ou transferidos
Todos os bens móveis e imóveis, activos e passivos, direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais, afectos aos serviços transferidos ou integrados, transitarão automaticamente para a DGQA, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas, nos casos legalmente previstos.
Receitas próprias
Constituem receitas afectas à DGQA:
Prestação de serviços e venda de publicações
Laboratórios reconhecidos no domínio do ambiente
Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 6 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 25.º
(ver documento original)