Aprova a estrutura orgânica, atribuições e competências do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária
Natureza
O Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) é um serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) dotado de autonomia administrativa.
Competências
Localização e âmbito de actuação
O LNIV tem a sua sede em Lisboa e delegação no Porto.
Órgãos
São órgãos do LNIV:
Serviços - Sede
São serviços da sede do LNIV em Lisboa:
1) Departamentos:
2) Unidades:
3) Direcções de serviço:
Serviços - Delegação do Porto
Director
Conselho científico
Conselho responsável pelas actividades de formação
Conselho consultivo
Conselho administrativo
Departamento de Patologia
Ao Departamento de Patologia compete realizar estudos no domínio da patologia das doenças dos animais e apoio ao diagnóstico, contribuindo para o seu melhor conhecimento, incumbindo-lhe:
Departamento de Bacteriologia
Ao Departamento de Bacteriologia compete efectuar estudos no domínio das doenças bacterianas dos animais, incumbindo-lhe:
Departamento de Virologia
Ao Departamento de Virologia compete efectuar estudos no domínio das doenças víricas dos animais, incumbindo-lhe:
Departamento de Parasitologia
Ao Departamento de Parasitologia compete efectuar estudos no domínio das doenças parasitárias dos animais, incumbindo-lhe:
Departamento de Biologia Celular
Ao Departamento de Biologia Celular compete:
Departamento de Produtos Biológicos e Quimioterapêuticos
Departamento de Higiene Pública
Ao Departamento de Higiene Pública compete promover, coordenar e realizar estudos no domínio laboratorial da hígio-sanidade, incumbindo-lhe:
Unidade de Preparação de Meios de Cultura e de Reagentes Analíticos
À Unidade de Preparação de Meios de Cultura e de Reagentes Analíticos compete:
Unidade de Criação, Selecção e Bem-Estar dos Animais de Experiência
À Unidade de Criação, Selecção e Bem-Estar dos Animais de Experiência compete:
Delegação do Porto - Departamentos
Os departamentos da delegação do Porto detêm as mesmas competências consignadas aos departamentos homólogos da sede.
Funcionamento
Gabinete de Garantia da Qualidade
Ao Gabinete de Garantia da Qualidade, dirigido por um técnico superior, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, compete:
Gabinete de Planeamento
Direcção de Serviços de Administração
Repartição de Pessoal e Assuntos Gerais
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
Núcleo de Organização e Informática
Ao Núcleo de Organização e Informática compete:
Núcleo de Informação e Relações Públicas
Ao Núcleo de Informação e Relações Públicas compete:
Princípios e instrumentos de gestão
Receitas
Estágios e bolsas de investigação
O LNIV poderá, no âmbito da prosssecução das suas atribuições, quando articuladas com projectos financiados ou não pela União Europeia, conceder estágios ou bolsas de investigação, ambos remunerados, com a finalidade de promover o desenvolvimento de conhecimentos e coadjuvar na realização desses projectos.
Pessoal técnico especializado
O pessoal técnico especializado será contratado tendo em vista a execução de projectos, atendendo aos seus conhecimentos específicos, tanto a nível nacional como internacional, e será admitido em regime de contratos de tarefa ou de avença, mediante despacho do membro do Governo responsável.
Patentes
As patentes do LNIV resultantes dos inventos e criações poderão ser exploradas através de vendas, contratos de franquias ou qualquer outro meio, tendo em vista os interesses do País.
Quadro de pessoal
Pessoal da carreira de investigação
As condições de ingresso, acesso e progressão de pessoal da carreira de investigação do LNIV são as definidas pelo Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro.
Remissão e transferência de direitos e obrigações
Transição de pessoal
O pessoal do quadro do extinto IPPAA em exercício de funções no LNIV transita para os correspondentes lugares e categorias do quadro de pessoal do LNIV, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho.
Transição de património
Será afecto ao LNIV o património afecto ao LNV do ex-IPPAA.
Transição de receitas
Mantém-se em vigor, até à publicação da tabela a publicar nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do presente diploma, a tabela de preços aprovada pelo Despacho n.º 2/CD/95, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 72, de 25 de Março de 1995.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - José Mariano Rebelo Pires Gago - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 8 de Maio de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Maio de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Quadro de pessoal dirigente
(ver documento original)