Aprovação do Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura.
Princípios eleitorais
Fiscalização do processo eleitoral
Período eleitoral
Contencioso eleitoral
Verificação de poderes
O Conselho Superior da Magistratura verificará os poderes dos seus membros que forem eleitos nos termos deste Regulamento em sessão preliminar ao seu início de funções que para o efeito será convocada.
Teor de inscrição
Caderno provisório, exposição de cópias para exame e reclamação
Caderno definitivo
Presunção de capacidade eleitoral e capacidade eleitoral superveniente
Forma de eleição
Prazo de apresentação de candidaturas
As listas referidas no artigo anterior devem ser apresentadas ao Conselho Superior da Magistratura até ao 30.º dia anterior ao da data prevista para o ato eleitoral.
Requisitos formais da apresentação das candidaturas
Recebimento das candidaturas
Irregularidades processuais e inelegibilidades
Desistência e substituição das candidaturas
Falta de candidatura
Sorteio das listas
Publicação das listas
As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de voto serão anunciadas no mais curto espaço de tempo no Diário da República e, no prazo máximo de vinte e quatro horas, na plataforma IUDEX ( juizes.iudex.pt) e no sítio oficial do Conselho Superior da Magistratura na Internet.
Assembleia de voto
Funcionamento das mesas da assembleia de voto
Delegados de lista
Boletins de voto, suas características, preenchimento e distribuição
Votação
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Contagem dos votos
Apuramento provisório
Forma de designação
Distribuição de lugares
A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos, sendo o 1. ° mandato juiz do Supremo Tribunal de Justiça, o 2.º mandato juiz da Relação, o 3.º mandato juiz da Relação, o 4.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa, o 5.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial dos Tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, o 6.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra e o 7.º mandato juiz de direito proposto pela área de competência territorial do Tribunal da Relação de Évora.
Ata
Envio de documentos
Nas vinte e quatro horas seguintes ao apuramento, o presidente da mesa da assembleia de voto enviará à Comissão de eleições a ata e os documentos respeitantes à eleição.
Publicação dos resultados
3 de setembro de 2025. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
319505257