Regulamento do Mercado de Rio de Moinhos.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
Locais de venda
Produtos comercializáveis
Organização dos espaços
Fiscalização sanitária
Utilização dos espaços
Cedência ou subarrendamento
Pagamento das taxas
Horário de funcionamento
Entrada de animais
Circulação e cargas
Venda por grosso
A Junta de Freguesia poderá definir zonas específicas para venda por grosso ou para operações de carga e descarga de mercadorias.
Publicidade
Obras e alterações
Condições de admissão
Direitos dos utilizadores
Constituem direitos dos utilizadores:
Deveres dos utilizadores
Os utilizadores devem:
Proibições
É proibido aos utilizadores:
Regras especiais para produtos alimentares
Instrumentos de medição
Infrações e sanções
Fiscalização
Contraordenações
Perda do direito de ocupação
Taxas
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, de acordo com a legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições regulamentares anteriores relativas ao funcionamento do Mercado de Rio de Moinhos que com este sejam incompatíveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais aplicáveis, após aprovação pela Assembleia de Freguesia de Rio de Moinhos.
Proteção de dados pessoais
Cadastro e identificação dos espaços
Livro de Reclamações
Situações de emergência
Anexos
Fazem parte integrante do presente Regulamento:
18 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Lino Pisco Anjinho.
320044311