1 - Os imóveis abrangidos pelo presente Regulamento compreendem:
a) Uma loja destinada a fins comerciais;
b) Um apartamento T0 destinado a fins habitacionais;
c) Dois apartamentos T2 destinados a estudantes;
d) Cinco apartamentos T2 destinados a fins habitacionais.
2 - Para os imóveis não destinados a estudantes são estabelecidos os seguintes valores mínimos de renda mensal:
a) Loja destinada a fins comerciais - a partir de 350,00 €;
b) T0 destinado a fins habitacionais - a partir de 400,00 €;
c) T2 destinados a fins habitacionais - a partir de 600,00 €.
3 - Os valores referidos no número anterior constituem valores mínimos, não podendo ser apresentadas propostas inferiores.
a) No caso de candidato que não se enquadrem nas condições preferências constantes no artigo 7.º, o valor mínimo fixa-se:
aa) Loja destinada a fins comerciais - a partir de 400,00 €;
bb) T0 destinado a fins habitacionais - a partir de 600,00 €;
cc) T2 destinados a fins habitacionais - a partir de 800,00 €.
4 - Relativamente aos apartamentos T2, (3.º esq/3.º drt) destinados a estudantes, são estabelecidos os seguintes valores e condições:
a) 200,00 € mensais por pessoa, para estudantes naturais ou residentes na Freguesia de Casa Branca; Estudante natural com residência e/ou ascendentes/ descendentes no 1.º grau naturais e residentes na Freguesia de Casa Branca.
b) A partir de 300,00 € mensais por pessoa, para estudantes residentes ou naturais do concelho em que se integra a Freguesia de Casa Branca; Estudante natural com residência e/ou ascendentes/ descendentes no 1.º grau naturais e residentes no concelho em que se integra a freguesia de Casa Branca.
c) A partir de 350,00€ mensais por pessoa, para os restantes estudantes, o valor da renda será determinado através de proposta apresentada em envelope fechado, nos termos definidos no aviso de abertura.
5 - As propostas de renda são apresentadas em envelope fechado nos termos definidos no aviso de abertura do respetivo procedimento
6 - Para efeitos das alíneas a) e b) do número anterior, a naturalidade ou residência deve ser devidamente comprovada através de documento idóneo.
7 - Cada apartamento destinado a estudantes poderá ser ocupado até ao limite máximo de três estudantes.