Aprova o Regulamento dos Colégios de Especialidade da Ordem dos Farmacêuticos.
Definições
Composição
Competências
Funcionamento
Plenário
Sempre que o presidente do conselho considere útil o funcionamento do colégio em plenário, convocá-lo-á, informando cada um dos seus membros, com uma antecedência não inferior a quinze dias e com a indicação dos assuntos a debater.
Colaboração com o colégio
Suspensão ou cancelamento da inscrição
Especialidades
Criação do colégio
O colégio será criado por uma comissão instaladora designada pela direção nacional, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º, a qual terá a competência estabelecida para o conselho no artigo 3.º
Comissão instaladora
Eleições
Atribuição do título de especialista ou subespecialista
Calendário e júri de exames
Candidatura ao título de especialista ou subespecialista
Aceitação da candidatura
Contabilização da experiência profissional
Avaliação
Pautas e classificação
Consulta de exame
Desistência ou suspensão da candidatura
Situações excecionais
O tempo de licença em situação de risco clínico durante a gravidez e/ou licença parental ou de baixa médica não deverão ter implicações na contagem de tempo de experiência profissional.
Homologação do título de especialista ou subespecialista
Título de especialista honorífico
Reconhecimento de título de especialista ou subespecialista
Disposições finais e transitórias
Homologação e entrada em vigor
25 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
318643482