Regulamento da Feira Municipal de Freixo de Espada à Cinta
Âmbito da Aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende -se por:
Autorização para a Realização de Feiras
Periodicidade, horário e local da feira
Publicidade Sonora
É proibido o uso de publicidade sonora nos recintos das feiras, excepto quando respeitar à comercialização de cassetes, de discos e de discos compactos, em qualquer caso com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Recintos
Sectores da Feira
Competência da Câmara Municipal
Realização de Feiras por Entidades Privadas
Atribuição do Espaço de Venda
Autorização de Ocupação
Documento que Titula a Autorização
Caducidade da Autorização
Cartão de Feirante
Taxas
Mora e Incumprimento no Pagamento das Taxas
Seguros
Fiscalização Sanitária
Direitos dos Feirantes
Os feirantes têm direito:
Obrigações dos feirantes
Suspensão Preventiva
Estacionamento
Direcção Efectiva da Actividade
Registo dos Auxiliares
O titular da autorização de ocupação deve registar na Câmara Municipal todos os colaboradores que o auxiliem na sua actividade, em nome dos quais serão emitidos cartões de identificação e acesso à Feira, válidos pelo período da autorização.
Documentos
Práticas comerciais desleais e venda de bens com defeito
Afixação de Preços
É obrigatória a afixação dos preços, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de Maio, designadamente:
Venda Proibida
É proibida a venda em feiras dos seguintes produtos:
Limpeza dos Locais
Equipamentos
Os toldos e os painéis publicitários a instalar nos espaços comuns dos recintos públicos de feiras devem ser submetidos à apreciação e aprovação da Câmara Municipal de Palmela, nos termos do regulamento municipal de publicidade, mobiliário urbano e ocupação de espaços públicos.
Actividade de Comércio Exclusivamente por Grosso
É proibido o exercício da actividade de comércio exclusivamente por grosso de forma não sedentária nas feiras.
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente regulamento, pertence à Câmara Municipal, no âmbito das atribuições e competências municipais legalmente acometidas em razão da matéria.
Regime Sancionatório
Sanções Acessórias
Apreensão provisória de objectos
Extinção da Feira
As autorizações de ocupação cessam em caso de extinção da Feira ou da sua transferência para outro local.
Norma Revogatória
A partir da data de entrada em vigor deste Regulamento ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes a actividade desenvolvida pelos feirantes.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente regulamento à Câmara Municipal com excepção da competência prevista no n.º 5 do artigo 3.º, são delegáveis no respectivo Presidente da Câmara, com possibilidade de subdelegação, sendo igualmente delegáveis e subdelegáveis as competências atribuídas pelo presente regulamento ao Presidente da Câmara, com excepção da competência prevista no artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.
20 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos
ANEXO I
Taxas
201830165