Aprova o Regulamento Municipal da Biblioteca Municipal Doutor José Vieira de Carvalho
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e que precede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º da mesma disposição legal.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se à Biblioteca Municipal Doutor José Vieira de Carvalho, localizada no Fórum da Maia - Rua Engenheiro Duarte Pacheco, n.º 131, na cidade da Maia, e estabelece as condições de acesso dos utilizadores, bem como as normas gerais de funcionamento da mesma.
Definição e estrutura
A Biblioteca Municipal Doutor José Vieira de Carvalho, adiante designada por BMDJVC, é um serviço público da Câmara Municipal da Maia, integrado na Divisão de Cultura do Departamento de Educação, Ciência e Cultura.
Missão
A BMDJVC constitui-se como um serviço público de natureza informativa, rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente Regulamento e tem por missão propiciar o acesso à informação e à construção do conhecimento, sensível aos estímulos dos seus utilizadores, fomentando a prosperidade e desenvolvimento das pessoas e da comunidade, dirigindo-se deste modo ao encontro das suas necessidades informacionais, possibilitando um papel ativo e construtivo na sociedade contemporânea.
Objetivos
Constituem objetivos da BMDJVC:
Funcionamento
Áreas Funcionais
Acolhimento e Orientação
Segurança
Zonas de Acesso Restrito
Não é permitido aos utilizadores o acesso aos serviços internos da BMDJVC, como os gabinetes de trabalho, serviços administrativos, depósito de armazenamento documental, salvo autorização dos funcionários.
Utilizadores não inscritos
Utilizadores inscritos
Inscrição como Utilizadores
Cartão de Utilizador
Privacidade
Direitos
Constituem direitos dos utilizadores:
Deveres
Constituem deveres dos utilizadores:
Dos comportamentos
1 - Todos os utilizadores da BMDJVC devem tratar os outros utilizadores e funcionários com o devido respeito e cortesia, abstendo-se de apresentar comportamentos que perturbem os demais, ou o normal funcionamento da Biblioteca.
2 - Os utilizadores devem usufruir do espaço de forma conscienciosa não podendo:
a) Abandonar bens pessoais nas mesas por longos períodos;
b) Ocupar individualmente uma mesa de 3 ou 4 lugares em períodos de elevada afluência;
c) Utilizar o espaço de refeições para estudo nas horas das refeições.
3 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se comportamentos perturbadores:
a) Desrespeitar orientações dadas por funcionários da BMDJVC;
b) Danificar, ou colocar em risco, documentos e equipamentos da BMDJVC ou de terceiros;
c) Colocar em risco a sua integridade física, ou de terceiros;
d) Importunar ou ameaçar, verbal ou fisicamente, outros utilizadores ou funcionários;
e) Utilizar linguagem inapropriada ou ofensiva;
f) Fazer ou provocar barulhos perturbadores como falar alto, gritar, bater com objetos, entre outros;
g) Possuir qualquer tipo de arma, excetuando elementos das forças de segurança ou forças armadas em exercício de funções;
h) Desenvolver qualquer tipo de atividade ilegal;
i) Vender qualquer tipo de bem ou serviço;
j) Efetuar qualquer tipo de peditório sem autorização prévia do titular de cargo dirigente da unidade orgânica;
k) Efetuar qualquer tipo de questionário, inquérito ou entrevista sem autorização prévia do titular de cargo dirigente da unidade orgânica;
l) Afixar ou distribuir qualquer tipo de panfleto sem autorização prévia do titular de cargo dirigente da unidade orgânica;
m) Estar sob influência de álcool ou drogas ilícitas;
n) Ostentar indícios de falta de higiene pessoal que perturbem outros utilizadores ou funcionários;
o) Jogar qualquer tipo de jogo, excetuando jogos integrados na coleção da BMDJVC;
p) Consultar imagens de carácter sexual ou ofensivas;
q) Fazer-se acompanhar de animais, excetuando cães de assistência que acompanham pessoas com deficiência;
r) Fumar dentro das instalações da BMDJVC;
s) Comer ou beber fora dos locais assinalados para o efeito, excetuando garrafas de água;
t) Dormir;
u) Tomar banho;
v) Fazer a higiene pessoal;
w) Entrar em áreas reservadas ou, temporariamente, assinaladas como inacessíveis;
x) Não inibir o toque de telemóveis nas instalações da BMDJVC;
y) Falar ao telemóvel nas salas de leitura da BMDJVC;
z) Efetuar qualquer registo fotográfico, vídeo ou sonoro das instalações sem uma autorização prévia do titular de cargo dirigente da unidade orgânica;
aa) Sentar sobre as mesas ou deslocar móveis da posição em que se encontram sem autorização do trabalhador responsável pelo espaço;
ab) Os demais comportamentos não previstos que possam ser considerados censuráveis.
Medidas e sanções por comportamentos perturbadores
Acesso ao fundo documental
Consulta presencial
Serviço de Leitura
Reprodução de documentos
A reprodução de documentos, designadamente fotocópias, impressões e digitalizações, está disponível em regime de autosserviço, nos seguintes termos:
Reprodução digital através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal
Limitações à reprodução digital através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal
Podem ser impostas restrições ao uso de dispositivos digitais em função do seguinte:
Da responsabilidade na reprodução digital de documentos
Na reprodução digital de documentos da BMDJVC, através da utilização de dispositivos digitais de uso pessoal, é da inteira responsabilidade dos utilizadores:
Reserva de documentos
Os utilizadores têm a possibilidade de reservar documentos, devendo os serviços da BMDJVC informá-los aquando da disponibilidade para empréstimo domiciliário.
Empréstimo domiciliário
Restrições ao empréstimo domiciliário
Prorrogação do prazo de empréstimo
Incumprimento do prazo de devolução
Conservação de documento
Perda ou dano de documento
Empréstimo Interbibliotecas
Recursos informáticos
Utilização dos terminais de computador
Limitações à utilização dos terminais de computador
Responsabilidades e Sanções Aplicáveis
Sala de Reuniões
Biblioteca Itinerante (Bibliobus)
Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE)
O Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, também designado de SABE, têm como âmbito aplicável assessorar as escolas públicas na instalação, funcionamento e dinamização das Bibliotecas Escolares.
Serviço Educativo (SE)
O Serviço Educativo, também designado de SE, procura conceber e promover programas e atividades de incentivo à leitura e dinamização de outros recursos culturais.
Serviço Extraordinário de Empréstimo ao Domicílio (SEED)
Disposições Gerais
6 Com a finalidade de adquirir documentação não disponível comercialmente e a economia de recursos financeiros, a BMDJVC pode recorrer a permutas de documentos.
Dados Pessoais
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos, não previstos no presente Regulamento, e dúvidas suscitadas, serão resolvidos recorrendo às normas do Código de Procedimento Administrativo, supletivamente aplicadas pelo titular do Pelouro da Cultura e Conhecimento ou em quem ele delegar, com parecer técnico do titular de cargo dirigente da unidade orgânica.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o precedente Regulamento da Biblioteca Municipal.
Revisão e alteração
O presente Regulamento pode ser revisto ou alterado nos termos gerais do direito, sempre que se revele necessário.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Horário Geral de Funcionamento
Segunda-feira - 18:00 às 23:00.
Terça-feira a sexta-feira - das 09:30 às 23:00.
Sábado - das 09:30 às 22:30.
Domingo - encerrado.
Mês de Agosto
Segunda a sexta-feira - 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30.
Sábado e domingo - encerrado.
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