Regulamento de Utilização dos Veículos Automóveis do Município de Vila Nova de Gaia
Lei habilitante e âmbito de aplicação
O Regulamento de Utilização dos Veículos Automóveis do Município de Vila Nova de Gaia, adiante designado como Regulamento, é elaborado ao abrigo do preceituado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e aplica-se aos veículos automóveis definidos como tal no Código da Estrada que sejam propriedade do Município de Vila Nova de Gaia, ou que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, nomeadamente, por contrato de locação, ALD ou outro, sendo doravante designados por veículos.
Objeto e princípios gerais
Prioridades de utilização dos veículos
Classe e tipo de veículos automóveis
Classificação dos veículos
Deslocações
Recolha e parqueamento
Condução dos veículos municipais
Autocondução
Abastecimento
Deveres do condutor ou autocondutor
Procedimentos em caso de avaria
Procedimentos em caso de acidente
Investigação do acidente
Responsabilidade disciplinar
São suscetíveis de constituir infração disciplinar, nomeadamente, os seguintes atos ou omissões:
Multas, coimas e outras sanções
Disposições genéricas
Funcionamento do serviço de «Táxi»
Disposições genéricas
Finalidades da utilização
Os veículos só podem ser utilizados para:
Requisição
Registo das requisições
Os pedidos de utilização dos veículos são registados na Divisão Administrativa, de Atendimento e Arquivo por ordem cronológica de chegada, devendo esse registo conter, os seguintes elementos:
Alteração, desistência e anulação
Deveres do condutor
O condutor fica obrigado a:
Deveres das entidades requisitantes
Proibições
É expressamente proibido:
Taxas
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Revogação
É revogado o Regulamento de Utilização das Viaturas do Município de Vila Nova de Gaia, em vigor desde 1 de janeiro de 2010, sendo igualmente revogadas quaisquer outras normas regulamentares que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
310489544